Início do conteúdo

Afastamento para Exercício em Mandato Eletivo


Definição

Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Documentação Necessária

– Requerimento do servidor;

– Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do Tribunal Regional Eleitoral ou outro documento oficial).

Informações Gerais

– Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo;

– Investido em mandato de prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo;

– Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo;

– O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato;

– No caso de afastamento do cargo com perda da remuneração do cargo efetivo, não se recolhe contribuição para o plano de seguridade social do servidor, por ausência de fato gerador;

– O Servidor investido em função de Direção Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função;

– O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;

Fluxo do Processo

Passo 1 – O servidor entrega o requerimento e a documentação necessária para a Gestão de Pessoas da sua unidade organizacional (CGP).

Passo 2 –  CGP cadastra o processo anexando a documentação entregue pelo servidor e encaminha para o Departamento de Normas e Legislação (DNL).

Passo 3 – DNL recebe o processo, emite portaria e encaminha para assinatura do Reitor. Publica a portaria no boletim de serviço e encaminha o processo para a CGP dar ciência ao servidor.

Passo 4 – CGP anexa a ciência do servidor ao processo e encaminha para a Unidade de Assentamento Funcional Digital para arquivamento.

Previsão Legal

– Art. 94, 102, inciso V e 201 da lei n° 8.112, de 11/12/90.

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

–  Requerimento Afastamento para Exercício em Mandato Eletivo

Última atualização em 24/08/2021

Fim do conteúdo