Afastamento para Exercício em Mandato Eletivo
Definição
Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Documentação Necessária
– Requerimento do servidor;
– Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do Tribunal Regional Eleitoral ou outro documento oficial).
Informações Gerais
– Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo;
– Investido em mandato de prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo;
– Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo;
– O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato;
– No caso de afastamento do cargo com perda da remuneração do cargo efetivo, não se recolhe contribuição para o plano de seguridade social do servidor, por ausência de fato gerador;
– O Servidor investido em função de Direção Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função;
– O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;
Fluxo do Processo
Passo 1 – O servidor entrega o requerimento e a documentação necessária para a Gestão de Pessoas da sua unidade organizacional (CGP).
Passo 2 – CGP cadastra o processo anexando a documentação entregue pelo servidor e encaminha para o Departamento de Normas e Legislação (DNL).
Passo 3 – DNL recebe o processo, emite portaria e encaminha para assinatura do Reitor. Publica a portaria no boletim de serviço e encaminha o processo para a CGP dar ciência ao servidor.
Passo 4 – CGP anexa a ciência do servidor ao processo e encaminha para a Unidade de Assentamento Funcional Digital para arquivamento.
Previsão Legal
– Art. 94, 102, inciso V e 201 da lei n° 8.112, de 11/12/90.
Arquivos Relacionados
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– Requerimento Afastamento para Exercício em Mandato Eletivo