Afastamento para Casamento/Falecimento/Doação de Sangue/Alistamento como Eleitor/Júri
Definição
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
– Por 1 (um) dia, para doação de sangue;
– Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias;
– Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
– Pelo período comprovadamente necessário por convocação por Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
Fluxo do processo – SOUGOV
Previsão legal
– Art. 97 – Lei 8.112/90
Arquivos relacionados
– Ofício Circular nº 06/2013/SEGEP/MP;
– Nota Técnica nº 16379/2017.