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Afastamento para Casamento/Falecimento/Doação de Sangue/Alistamento como Eleitor/Júri


Definição

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

– Por 1 (um) dia, para doação de sangue;

– Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias;

– Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

– Pelo período comprovadamente necessário por convocação por Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

Fluxo do processo – SOUGOV

TUTORIAL

Previsão legal

– Art. 97 – Lei 8.112/90

Arquivos relacionados

Ofício Circular nº 06/2013/SEGEP/MP;
Nota Técnica nº 16379/2017.

Última atualização em 09/01/2023

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