Afastamento Integral – Resolução CONSUP nº 050/2022
Definição
Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado em instituição de ensino ou pesquisa, no País ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Documentação Necessária
– Documento que comprove a aprovação em processo seletivo, atestado de matrícula de aluno regular ou carta de aceite expedido pela instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades;
– Documento da secretaria/coordenação do programa de pós-graduação ou do setor de registro acadêmico responsável (ou equivalente) da instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades, contendo a data de início e de encerramento do prazo regular de conclusão da pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;
– Requerimento de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;
– Plano de trabalho/pré-projeto/projeto de pesquisa, devidamente cadastrado no sistema institucional de pesquisa vigente no IFRS (o servidor poderá entregar memorial descritivo em substituição ao plano de trabalho/pré-projeto/projeto de pesquisa, cujo cadastro deverá ser realizado até o final do primeiro semestre letivo do curso);
– Parecer expedido pela equipe de trabalho, contendo o planejamento das atividades que serão desenvolvidas durante o afastamento do servidor (somente para os servidores TAE’s);
Informações Gerais
– O servidor poderá pedir afastamento integral conforme os seguintes prazos:
Mestrado: até 24 meses;
Doutorado: até 48 meses; e
Pós-doutorado: até 12 meses.
– A comunicação entre o IFRS e o servidor afastado será realizada pelo e-mail institucional. O servidor deverá olhar seu e-mail semanalmente.
– O servidor que pretende se afastar para cursar mestrado ou doutorado não pode ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou afastamentos previstos no Artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
– O servidor que pretende se afastar para cursar pós-doutorado não pode ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares ou afastamentos previstos no Artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
– Caso o servidor obtenha o título anteriormente a data prevista para o término do afastamento, deverá retornar às suas atividades, devendo preencher o Termo de Retorno às Atividades Funcionais;
– O servidor deverá encaminhar um Relatório Anual de Atividades até 1º de abril, referente ao ano letivo anterior;
– O servidor docente que estiver em estágio probatório, pode se afastar, porém terá seu estágio probatório suspenso durante o período de afastamento;
– Caso o servidor entre em licença saúde, enquanto estiver em afastamento integral, deve ser cadastrado o seu atestado, conforme fluxo de licença para tratamento da própria saúde e consequentemente seu afastamento integral será suspenso durante o período da licença saúde. Após o término do período constante na sua Portaria de concessão do afastamento integral, o período da licença saúde poderá ser utilizado para prorrogação do afastamento integral.
Fluxo de Processo
Passo 1 – Após publicada a homologação do resultado final do edital de afastamento, ou quando abrir vaga, na unidade organizacional, a Unidade de Gestão de Pessoas (CGP) deverá encaminhar notificação, via e-mail para todos os candidatos homologados no edital de sua unidade organizacional em até 5 dias úteis. Caso não tenha candidatos homologados e/ou aptos no edital de afastamento, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá comunicar a DGP (Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP) para que seja realizada a notificação a partir da classificação geral. A DDP irá notificar os 5 primeiros candidatos homologados na classificação geral para cada vaga.
Passo 2 – Os servidores, após receber a notificação terão que encaminhar a documentação, conforme descrita abaixo, para a CGP/DDP (Se a notificação foi enviada pela CGP, o servidor deverá encaminhar a documentação somente para a CGP. Se a notificação foi enviada pelo DDP, a documentação deve ser encaminhada para a CGP da unidade organizacional de lotação do servidor e para a DDP) em até 30 dias. Caso aconteça de nenhum servidor estar apto para a abertura de processo de afastamento, serão notificados mais 5 servidores da classificação geral e assim sucessivamente.
OBS.: Mesmo que a notificação seja realizada pela DGP, o processo deve ser cadastrado na CGP do Campus de lotação do servidor.
- Documento que comprove a aprovação em processo seletivo, atestado de matrícula de aluno regular ou carta de aceite expedido pela instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades;
- Documento da secretaria/coordenação do programa de pós-graduação ou do setor de registro acadêmico responsável (ou equivalente) da instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades, contendo a data de início e de encerramento do prazo regular de conclusão da pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;
- Requerimento de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;
- Plano de trabalho/pré-projeto/projeto de pesquisa, devidamente cadastrado no sistema institucional de pesquisa vigente no IFRS (o servidor poderá entregar memorial descritivo em substituição ao plano de trabalho/pré-projeto/projeto de pesquisa, cujo cadastro deverá ser realizado até o final do primeiro semestre letivo do curso);
- Parecer expedido pela equipe de trabalho, contendo o planejamento das atividades que serão desenvolvidas durante o afastamento do servidor (somente para os servidores TAE’s);
Passo 3 – A CGP abre processo, via SIPAC, anexa a documentação enviada pelo servidor e demais documentos necessários, conforme descrito abaixo. Após encaminha o processo para a Direção de Ensino (DE) (se o servidor for da carreira docente) ou para a Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos de Pesquisa e Inovação (CAGPPI)* (se o servidor for da carreira TAE).
- Homologação do Resultado Final do Edital vigente, conforme carreira;
- Ficha de afastamentos anteriores do servidor;
- Ficha dos dados funcionais do servidor;
- Comprovação de previsão do afastamento integral do servidor no PDP Institucional (Declaração Gestão de Pessoas – PDP).
*Para os servidores lotados na Reitoria, o processo deve ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.
Passo 4 – SOMENTE PARA OS DOCENTES – DE recebe o processo, via SIPAC, emite Parecer, anexa ao processo e encaminha para a CAGPPI.
Passo 5 – CAGPPI recebe o processo, via SIPAC, emite Parecer, anexa ao processo e encaminha para a CPPD local (se docente) ou CIS local (se TAE).
Passo 6 – CPPD local ou CIS local recebe o processo, via SIPAC, emite Parecer, anexa ao processo e encaminha para a Direção-geral (DG)**.
Passo 7 – DG** recebe o processo, via SIPAC, emite Parecer, anexa ao processo e encaminha para a CAC/DGP.
**Quando o afastamento for previsto para servidor lotado na Reitoria, considera-se a Pró-reitoria ou Diretoria Sistêmica.
Passo 8 – CAC recebe o processo, analisa o mesmo, e:
- Em caso de ter alguma inconsistência, devolve para o setor fazer os devidos ajustes;
- Em caso do processo estar instruído corretamente, CAC comunica a CGP para providenciar o Termo de Compromisso.
Passo 9 – CGP providencia o Termo de Compromisso, com suas respectivas assinaturas e envia por e-mail para a CAC anexar ao processo.
Passo 10 – CAC emite a Portaria*** concedendo o Afastamento Integral. Assim que a mesma for assinada pelo Diretor de Gestão de Pessoas, anexa o documento ao processo e notifica via e-mail à Gestão de Pessoas da unidade para ciência do servidor. Após, realiza o lançamento do afastamento no sistema SIGEPE.
***Caso o afastamento seja para o exterior – CAC emite Portaria no DOU e encaminha para assinatura do Reitor. Após assinatura, CAC anexa a Portaria ao processo.
⇒ Neste momento, o servidor está com a documentação necessária para se afastar e realizar seus estudos.
⇒ O servidor, a cada ano deverá entregar o Relatório Anual de Atividades e demais documentos comprobatórios. Para realizar este trâmite, o servidor deve seguir os seguintes passos:
Passo 11 – Servidor encaminha por e-mail para a CGP e para CAC o Relatório Anual de Atividades, devidamente preenchido e assinado, com os documentos comprobatórios.
Passo 12 – CAC verifica se o relatório está de acordo e anexa ao processo.
OBS.: Caso suscite dúvidas relacionadas ao Relatório, as instâncias CAGPPI, Direção-geral, Direção de Ensino, Equipe de Trabalho, CIS/CPPD e DGP deverão ser consultadas.
⇒ Para cada entrega de relatório, deverá repetir os Passos de 11 a 12.
⇒ Caso o servidor queira pedir PRORROGAÇÃO do prazo do afastamento integral, deverá encaminhar, por e-mail, para a CGP da sua unidade organizacional e para a CAC, os documentos abaixo. Após, o processo deve tramitar conforme os Passos de 4 a 10.
- Documento da secretaria/coordenação do programa de pós-graduação ou do setor de registro acadêmico responsável (ou equivalente) da instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades, contendo a data de início e de prorrogação do prazo regular de conclusão da pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;
- Requerimento de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;
- Parecer expedido pela equipe de trabalho, contendo o planejamento das atividades que serão desenvolvidas durante o afastamento do servidor (somente para os servidores TAE’s).
⇒ NO DIA EM QUE O SERVIDOR RETORNAR ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS ou RETORNAR ANTES DO PERÍODO PREVISTO NA PORTARIA de concessão do afastamento integral, seja por interesse próprio ou interesse da administração, deverá encaminhar, por e-mail, para a CGP de sua unidade organizacional e para a CAC o Termo de Retorno às Atividades Funcionais, devidamente preenchido e assinado. CAC irá providenciar a revogação da Portaria.
Passo 13 – O servidor, após receber o seu diploma/certificado/declaração deverá enviar por e-mail para a CAC, com cópia para a Gestão de Pessoas da sua unidade organizacional.
Passo 14 – CAC anexa o diploma/certificado/declaração ao processo. Após a entrega de toda a documentação, CAC encaminha o processo para arquivamento na Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento.
Previsão Legal
– Resolução CONSUP nº 050/2022 – Afastamento Integral para Pós-graduação stricto sensu e Pós-doutorado dos Servidores do IFRS;
– Resolução CONSUP nº 046/2021 – Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS.
Arquivos Relacionados
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– Requerimento de Afastamento Integral para Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado;
– Parecer Equipe de Trabalho TAE;
– Declaração Gestão de Pessoas – PDP;