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Adicional Ocupacional (Insalubridade/Periculosidade)


Definição

Adicional de natureza indenizatória sobre o vencimento de cargo efetivo, quando atividades laborais, por impossibilidades temporárias de ordem técnica ou administrativa, não puderem ser desvinculadas de condições insalubres (agentes físicos ou químicos a intensidades ou concentrações acima de limites de exposição legais definidos, ou agentes biológicos sob exposição permanente) ou perigosas (risco intermitente em decorrência de materiais explosivos, inflamáveis, de energia elétrica ou de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial).

Documentação Necessária

  • Formulário de Solicitação de Adicional Ocupacional;
  • Ficha de avaliação de concessão de adicional de Insalubridade OU Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional de Periculosidade;
  • Portaria de localização do servidor;
  • Plano de Trabalho Docente, quando de requerimento de adicional por servidor docente;
  • Cópias de projetos de pesquisa, ensino e extensão vinculados à instituição, no qual o servidor seja parte integrante, se houver;
  • Demais documentos exigidos na Ficha de Avaliação de concessão de adicional ocupacional, conforme preenchimento

Informações Gerais

Riscos ergonômicos e mecânicos não possuem qualquer previsão legal para fins de pagamento de adicional ocupacional.

Não terá direito a adicional ocupacional o servidor que no exercício de suas atribuições fique exposto a agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional, ou ainda que, vindo a ser comprovada através de mensuração de agentes por instrumentos técnicos certificados, a intensidades ou concentrações que não ultrapassem os Limites de Tolerância fixados pelas normas oficiais vigentes.

O direito à percepção de adicional ocupacional cessa com minimização ou eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.

A servidora gestante ou lactante será afastada das operações consideradas insalubres pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação ou lactação, exercerá suas atividades somente em condições salubres.

Durante os períodos em que permanecer em gozo de licenças ou afastamentos, o servidor não fará jus ao adicional ocupacional.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são inacumuláveis, devendo o requerente optar por um deles, quando tiver direito a mais de um adicional.

O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.

O Adicional de Periculosidade corresponde a 10% (dez por cento), calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.

A caracterização da insalubridade ou periculosidade será efetivada por meio de avaliação das atividades e ambiente(s) de trabalho do servidor, com expedição de Laudo Técnico para Concessão de Adicional Ocupacional.

O laudo técnico não terá prazo de validade, devendo ser revisado a manutenção de pagamento do adicional vigente através de expedição de novo laudo sempre que constatada qualquer alteração no ambiente(s) de trabalho do servidor, de suas atividades, processos ou legislação acerca da matéria.

A execução do pagamento somente será processada à vista de Portaria de Localização e de Portaria de Concessão de Adicional.

As portarias de concessão, alteração ou cancelamento de pagamento de adicional serão publicadas em boletim de pessoal ou de serviço.

No caso de modificações, no que se refere à localização ou setor de trabalho do servidor, as correspondentes chefias imediatas deverão informar a Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS) para que seja verificada a continuidade, alteração ou cancelamento do adicional.

Fluxo do Processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade, os seguintes documentos:

  • Formulário de Solicitação de Adicional Ocupacional;
  • Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade;
  • Plano de trabalho docente, quando o requerente for docente;
  • Projeto de pesquisa, ensino e extensão vinculados à instituição, no qual o servidor seja parte integrante, se houver; e
  • Demais documentos exigidos na Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional Ocupacional.

Passo 2 – Gestão de Pessoas cadastra o processo, anexa a documentação enviada pelo servidor e a Portaria de Localização atualizada do servidor. Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS/DGP).

Passo 3 – SAtS analisa o processo verificando a pré-existência de laudos da UORG correspondente ao exercício do servidor ou, caso contrário, verifica a consistência das informações constantes no processo para definição do método de avaliação a ser empregado em visita ao(s) ambiente(s) de trabalho do servidor. Após a avaliação, emite o Laudo Técnico para Concessão de Adicional Ocupacional, anexa ao processo e encaminha à Gestão de Pessoas da unidade.

Obs.: todas as informações constantes no processo serão criteriosamente analisadas pela Engenharia de Segurança do Trabalho que, caso venha a considerar a necessidade de maiores informações ou documentos, tramitará o processo até que sejam sanados todos os questionamentos.

Passo 4 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe o processo e envia para ciência do servidor. Encaminha também para a chefia imediata e Direção-Geral da unidade para conhecimento e, se necessário, tomada de providências para o cumprimento, em prazo a ser estipulado, das medidas corretivas indicadas no laudo. Após, encaminha o processo para a SAtS.

Passo 5 – SAtS recebe o processo e;

  • Em caso de deferimento a concessão do adicional, emite a Portaria de concessão, anexa a portaria assinada pelo Diretor de Gestão de Pessoas ao processo e lança no SIAPE, para fins de pagamento. Após o processo é arquivado na SAtS.
  • Em caso de indeferimento a concessão do adicional, o processo é arquivado na SAtS.

Previsão Legal

  • Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017.
  • Decreto Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981.
  • Artigos 68 a 70 e 72 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Artigo 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
  • Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989.
  • Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993.
  • Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
  • Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978.
  • Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria nº 3.214/1978.
  • Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214/1978.

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários  é necessário realizar o download dos arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário de Solicitação de Adicional Ocupacional

Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional de Insalubridade

Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional de Periculosidade

Anexo I – Ficha de Substância Química

 

Última atualização em 28/09/2021

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