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Adicional Noturno


Definição

Adicional pago aos servidores ocupantes dos cargos de técnico-administrativo em educação e contratados pela Lei 8.745/93, que realizam jornada de trabalho compreendida entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. O valo hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

Informações Gerais

– A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

– O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços.

– Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%.

_ Não é devido o pagamento ao ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.

_ Não é devido o pagamento no período de férias ou afastamento.

Fluxo do Processo

Passo 1 – O servidor preenche o formulário de registro de frequência disponibilizado pela DGP, coleta a assinatura da sua chefia imediata e entrega para a gestão de pessoas de sua unidade organizacional (CGP), por e-mail.

Passo 2 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe o formulário devidamente preenchido e assinado, confere  e realiza o lançamento das informações no sistema.

Observação: os contratados pela Lei 8.745/93 deverão ter seu dados referentes ao adicional noturno lançados na planilha disponibilizada pela Coordenadoria de Pagamento da DGP.

Previsão Legal

– Artigo 75 da Lei nº 8.112/1990;

Decreto nº 1.590/1995;

Decreto nº 4.836/2003;

_  Nota Técnica SEI 14323-2024-MGI

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário Adicional Noturno

Última atualização em 28/04/2025

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