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Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação – TAE


Definição

O Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS, instituído pela Resolução CONSUP n° 046/2021 prevê a concessão de até 40% da carga horária da jornada de trabalho semanal dos servidores técnico-administrativos em educação para participação em educação formal.

Documentação Necessária

Renovação (processos abertos antes de 2020): seguir IN IFRS n° 06/2015

Novas solicitações: seguir IN IFRS nº 02/2020

Informações Gerais

A partir da vigência do Decreto n° 9.991/2019 e posteriormente,  da Nota Técnica SEI n° 7058/2019 , que revogou a Nota Técnica SEI n° 6.197/2015/MP, foi necessário novo enquadramento para atender a legislação.

Ações de desenvolvimento em serviço são aquelas realizadas pelo servidor durante a jornada de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais, tendo como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

Os servidores que estão com liberação de carga horária semanal anterior a IN IFRS nº 02/2020, continuarão seguindo o fluxo conforme a IN IFRS  n° 06/2015, bem como seus anexos e relatórios.

Fluxo do Processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade os seguintes documentos:

  • Formulário do Servidor (Formulário Servidor – Ação de Desenvolvimento em Serviço);
  • Parecer da Equipe de Trabalho e Chefia Imediata (Parecer Chefia Imediata e Equipe de Trabalho);
  • Se graduação ou pós-graduação latu sensu:
    • comprovante de matrícula com a carga horária e horários de aula; e
    • matriz curricular do curso ou documento equivalentedevidamente preenchidos e assinados, munidos da documentação necessária, conforme Instrução Normativa para este fim. É de inteira responsabilidade do servidor TAE interessado na participação da Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação providenciar e requerer toda documentação necessária à abertura do processo.
  • Se pós-graduação stricto sensu:
    • comprovante de matrícula no programa de pós-graduação com a carga horária e horários das aulas ou atestado contendo a quantidade de créditos a serem cursados e o período em que serão cursados;
    • comprovante de reconhecimento do curso pela CAPES;
    • matriz curricular do curso ou documento equivalente; e
    • cadastro no sistema de registro de projetos de pesquisa da unidade organizacional.
  • Se realização de estágio, escrita de trabalho de conclusão de curso, monografia, dissertação ou tese:
    • declaração de instituição de ensino, com a informação da atividade;
    • cronograma previsto; e
    • comprovante de matrícula do curso.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade confere a documentação recebida, cadastra o processo no sistema SIPAC, anexando os documentos enviados pelo servidor e os demais documentos descritos abaixo. Após, encaminha o processo para a Comissão Interna de Supervisão (CIS) local.

  • Ficha cadastral contendo o cargo e o tempo de serviço na instituição;
  • Declaração comprovando que a ação de desenvolvimento em serviço está prevista no PDP (Declaração Gestão de Pessoas – PDP).

Passo 3 – A Comissão Interna de Supervisão (CIS) local recebe o processo via SIPAC, analisa os documentos, emite parecer (Parecer CIS – Ação de Desenvolvimento em Serviço), que deve ser anexado ao processo, e o encaminha via SIPAC para o Gabinete para passar em reunião do Conselho de Campus (Concamp).

Passo 4 – Gabinete encaminha para o Concamp o processo para deliberação deste Conselho e, após, no caso de:

I – DEFERIMENTO: encaminha o processo para o Gabinete da unidade;

II – INDEFERIMENTO: encaminha o processo para unidade de Gestão de Pessoas, que dará ciência da decisão ao servidor interessado, podendo este recorrer ao Conselho Superior (CONSUP).

Passo 5 – No caso de deferimento pelo Concamp, o Gabinete anexa a resolução do Concamp e encaminha o processo para a unidade responsável pela emissão e publicação da Portaria no Boletim de Serviço com a especificação da participação na Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação, bem como anexará ao processo. Após, o processo deve permanecer na Gestão de Pessoas da unidade.

⇒ Enquanto o servidor tiver a concessão da Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação, deverá entregar semestralmente o Relatório de Desempenho Acadêmico instruído com os documentos comprobatórios, seguindo os seguintes passos:

Passo 6 – O servidor encaminha por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas o relatório (Relatório Graduação/lato sensu/stricto sensu), devidamente preenchido, assinado e munido da documentação comprobatória, bem como o parecer e assinatura da sua chefia imediata.

Passo 7 – A unidade de Gestão de Pessoas recebe a documentação, confere, anexa ao processo e o encaminha para a Comissão Interna de Supervisão (CIS) local.

Passo 8 – A Comissão Interna de Supervisão (CIS) local recebe o processo, faz a análise, emite sua ciência (Ciência CIS – Relatório de Desempenho Acadêmico – Ação de Desenvolvimento em Serviço), anexando-a ao processo, e encaminha o mesmo para a unidade de Gestão de Pessoas.

* Para cada entrega de relatório, o servidor deverá repetir os passos 6 ao 8.

* Se o servidor tiver interesse em pedir a renovação da Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação, deverá encaminhar a solicitação por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas (Passo 1), a qual deverá iniciar o trâmite da renovação seguindo os passos 1 ao 3. Porém ao passar pela CIS, o processo deve retornar para a Unidade de Gestão de Pessoas. OBS.: Para pedir a renovação da Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação, o servidor deve estar em dia com os seus relatórios e demais documentos necessários.

IMPORTANTE: Caso tenha alteração no percentual da liberação para a ação de desenvolvimento em serviço para qualificação, o processo deverá passar novamente pelo ConCamp, consequentemente no momento da renovação o processo terá que seguir do passo 1 até o 5. 

Passo 9 – O servidor, após receber o seu diploma/certificado, deverá encaminhá-lo por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas.

Passo 10 – A unidade de Gestão de Pessoas anexa o diploma/certificado ao processo e, após a entrega de toda a documentação, encaminha o mesmo para arquivamento na unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento da DGP/Reitoria.

Previsão Legal

Decreto nº 9.991/2019;

IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021;

Nota Técnica SEI nº 7058/2019;

Instrução Normativa IFRS nº 06/2015;

Instrução Normativa IFRS nº 02/2020.

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários  é necessário realizar o download dos arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário Servidor – Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Parecer Chefia Imediata e Equipe de Trabalho – Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Termo de Compromisso – Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Declaração Gestão de Pessoas – PDP;

Parecer CIS – Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Relatório Graduação – Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Relatório lato sensu – Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Relatório stricto sensu – Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Ciência CIS – Relatório de Desempenho Acadêmico – Ação de Desenvolvimento em Serviço.

 

 

 

 

Última atualização em 20/07/2023

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