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Férias


Definição

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.

Requisitos Básicos

Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

Informações Gerais

  • A solicitação de programação e alteração de férias deverá ser feita através do  SOU.GOV
  • A solicitação de férias deverá respeitar os prazos estabelecidas pela Instrução Normativa nº 05/2022.
  • A interrupção do período de férias dá-se, mediante pedido da Chefia Imediata, através de formulário próprio, somente no interesse da Administração.
  • A interrupção de férias deverá seguir o estabelecido no Art. 80 da Lei 8.112/90.
  • O servidor afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar, conforme estabelece o art. 5º da Orientação Normativa SRH/MPOG Nº 02 de 23/02/2011.

Fluxo do Processo

Passo 1 – O servidor deve realizar a programação de férias através do SOU.GOV.  Tutorial.

Passo 2 – A chefia imediata homologa ou recusa a solicitação de férias  através do SOU.GOV, no perfil líder. Tutorial

Previsão Legal

Lei nº 8.112/90, Capítulo III, Artigos 77 a 80;
Orientação Normativa SRH nº 2 de 23 de fevereiro de 2011;
Instrução Normativa nº 05/2022

Arquivos Relacionados

Última atualização em 21/12/2022

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