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Cadastro de Dependentes – Benefício: Acompanhar pessoa da família e Dedução do IR


Definição

Cadastrar pessoa/familiar como dependente no assentamento funcional com escolha de até dois benefícios conforme condição de parentesco.

BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS PARA DEPENDENTES MAIORES DE 6 ANOS:

ACOMPANHAM PESSOA DA FAMILA (sem exigência de condição)

DEDUCAO IMPOSTO DE RENDA (alguns parentescos exigem uma condição especifica)

Parentesco com condição especifica para o benefício DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA

 
1. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos: Cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de matrícula, Anexar em um só arquivo no SOUGOV, Condição ESTUDANTE UNIV. S/ATIV. REMUN.;
2. Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico atestando a incapacidade; Anexar em um só arquivo no SOUGOV, Condição INCAPACITADO(A) FISICO/MENTAL
3. Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR:  Para comprovação pais e avós cópia da certidão de nascimento DO SERVIDOR, para comprovação dos bisavós cópia da certidão de nascimento do servidor e certidão dos pais e declaração de dependência econômica; Anexar em um só arquivo no SOUGOV, Condição SEM RENDIMENTO/OU RENDIMENTO NO LIMETE ISENCAO
4. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico atestando a incapacidade; Anexar em um só arquivo no SOUGOV, Condição INCAPACITADO(A) FISICO/MENTAL OU RENDIMENTO NO LIMETE ISENCAO
5. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau: Cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula; Anexar em um só arquivo no SOUGOV, Condição SEM ARRIMO SOB GUARDA JUDICIAL
6. Menor pobre , até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: Cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial; Anexar em um só arquivo no SOUGOV, Condição MENOR POBRE SOB GUARDA JUDICIAL
7. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): Cópia da certidão de nascimento e/ou cópia da carteira de identidade e cópia do termo de tutela ou curatela; Anexar em um só arquivo no SOUGOV, Condição CURATELADO(A) ABSOL. INCAPAZ

COMO CADASTRAR SEU DEPENDNETE:

A solicitação de cadastro e/ou alteração de dependentes deve ser realizada através do SOU.GOV, no módulo dependentes.

Para realizar a sua solicitação, acesse o link abaixo clicando no nome TUTORIAL e siga as instruções:

TUTORIAL

Previsão legal

– Art. 35 da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95).
– Art. 77 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (DOU 17/06/99).
– Art. 38 e 49 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/01 (DOU 08/02/01).

 

Última atualização em 19/12/2023

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