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Estágio Probatório – ingresso de 01/01/2020 a 06/03/2022


Definição

Estágio probatório trata-se do período em que o servidor público tem sua aptidão e capacitação avaliados para o desenvolvimento do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público .

Período: 3 anos de efetivo exercício.

Informações Gerais

Os fluxos desse processo seguem as normas estabelecidas pela Resolução 35/2017.

Contudo, tendo em vista a publicação da Nota Técnica SEI nº 27974/2021/ME e o Ofício Circular SEI nº 2474/2021/ME, a partir do dia 02/07/2021 passa a vigorar diferentes aplicabilidades referente a suspensão dos estágios probatórios.

Abaixo estão listadas as situações em que não há suspensão dos dias a ser contabilizados para os estágios probatórios:

1) Férias regulares;
2) Licença à gestante;
3) Licença à paternidade;
4) Licença à adotante;
5) Dias de feriados;
6) Descanso semanal remunerado;
7) Exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor.

As demais licenças, afastamentos e ausências serão consideradas como suspensivas dos dias de contagem do estágio probatório, mesmo sendo considerado como efetivo exercício.

Aos processos de estágio probatório, abertos com data anterior a 02/07/2021, permanecem sendo aplicadas as regras anteriores, conforme a Resolução nº 35/2017.

Fluxo do Processo

Passo 1: Gestão de pessoas da unidade organizacional:

a) Solicita ao servidor e à sua respectiva chefia, a indicação de um representante para compor a Comissão Especial de Avaliação (Modelo I da Resolução), que atenda ao disposto no Art 17 da Resolução Consup IFRS 35/2017;

b) Emite ou solicita ao gabinete a emissão da Portaria de designação dos membros da Comissão Especial de Avaliação do estágio probatório do servidor;

c) Procede com a abertura do processo via SIPAC, incluindo a documentação descrita no Art. 22 da Resolução Consup IFRS 35/2017.

Passo 2: Gestão de pessoas da unidade organizacional, ao fim de cada período avaliativo:

a) Emite, via sistema SIGEPE, relatório de afastamentos do servidor. Se houve afastamento que suspende o estágio probatório, a gestão de pessoas fará nova contagem do período avaliativo (conforme descrito nas Informações Gerais).

b) Solicita ao servidor avaliado, se docente, o preenchimento e retorno dos documentos que constam no Art. 26 da Resolução 35/2017 e, se TAE, do Art. 29;

c) Recebe os documentos do servidor, cria uma pasta no Google drive onde todos os documentos serão adicionados e compartilhados com os membros da Comissão Especial de Avaliação (incluindo o relatório de afastamento);

d) Encaminha um e-mail solicitando a avaliação do período aos membros da Comissão Especial de Avaliação do estágio probatório.

Passo 3: Comissão de Avaliação:

a) Realiza a coleta dos formulários (Anexos II e III) que correspondem à avaliação da chefia e de, no mínimo, 5 (cinco) servidores com relação direta de trabalho com o avaliado. No caso de servidor docente deverá acrescentar também a avaliação dos discentes das disciplinas ministradas/avaliação da CPA;

b) Anexa todos os documentos na pasta compartilhada do Google drive;

c) Procede com a análise de todos os documentos, emitindo um parecer, conforme Modelo II da Resolução;

d) Realiza a devolutiva e solicita a ciência da avaliação ao servidor em conformidade com o Art. 36 da Resolução (sugere-se por videoconferência);

e) Anexa o documento na pasta compartilhada no Google drive, comunicando a Gestão de Pessoas da unidade.

Observação: em até 07 (sete dias) úteis após devolutiva, caso discorde da avaliação realizada pela Comissão, o servidor poderá protocolar via e-mail, na Gestão de Pessoas da unidade, um requerimento endereçado à Comissão Especial de Avaliação (Modelo III da Resolução). A comissão deverá emitir sua conclusão no prazo de até 07 (sete) dias úteis e encaminhar por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade, que fará a devolutiva ao servidor.

Passo 4: Gestão de pessoas da unidade anexa os documentos da avaliação ao processo no SIPAC e o encaminha para manifestação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) local, caso o servidor for docente ou da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos (CIS) local, caso servidor técnico administrativo em educação.

Passo 5: CPPD ou CIS local, recebe o processo no SIPAC, emite e anexa seu parecer/ciência e o retorna para a Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 6: Gestão de pessoas da unidade recebe o processo no SIPAC e aguarda até o início do próximo período de avaliação. Para cada período avaliativo, será necessário repetir os passos 2 a 6.

Observação: até o encerramento/arquivamento do processo de estágio probatório, todos os documentos ficam guardados na pasta do Google drive.

Passo 7: Gestão de pessoas da unidade organizacional, após receber todas as avaliações, deve (ou pedir ao gabinete):

a) Após transcorrido 32 meses de efetivo exercício do servidor, emitir Portaria de Homologação do Estágio Probatório do servidor e anexá-la ao processo no SIPAC;

b) Após transcorrido 36 meses de efetivo exercício do servidor, emitir a Portaria de Estabilidade. Anexar a portaria ao processo e o encaminhar para a unidade de Assentamento Funcional Digital da DGP/Reitoria.

Observação: Verificar se o servidor tem algum afastamento que interfere na contagem de tempo do estágio probatório, conforme descrito nas Informações Gerais.

Previsão Legal

Lei 8.112/90

Resolução Consup IFRS nº 35/2017

Nota Técnica SEI nº 27974/2021/ME

Arquivos Relacionados

Anexo I – Formulário de Identificação do Servidor;

Anexo II – Parecer da Chefia Imediata;

Anexo III – Formulário Colegas da Unidade;

Anexo IV – Formulário de Autoavaliação;

Modelo I – Solicitação de Indicação para a Comissão de Avaliação;

Modelo II – Parecer da Comissão de Avaliação;

Modelo III – Pedido de Reconsideração/Recurso;

Modelo IV – Guia de Acompanhamento Docente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Última atualização em 11/03/2022

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