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Fluxos para acordo de cooperação e contratação de estagiários


FLUXO PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de cooperação com as instituições de ensino x IFRS.

1-Gestão de Pessoas: envia a solicitação por e-mail para a Instituição de Ensino com a qual deseja firmar acordo, solicitando a documentação necessária, conforme edital de chamamento – Edital 03/2023/DGP/Reitoria.

2- Instituição de ensino envia os documentos necessários à instrumentalização do processo para o e-mail da Gestão de Pessoas.

Documentos necessários:

Cópia do Estatuto Social ou documento equivalente, vigente e devidamente registrado;

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Certidão de regularidade de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

Certificado de regularidade de situação perante o FGTS;

Cópia do RG e do CPF do representante legal; e,

Cópia da ata de assembleia de nomeação do representante legal.

3- Gestão de Pessoas : recebe e analisa a documentação enviada pela instituição.

3.1- Estando a documentação correta, preenche o Acordo de Cooperação com os dados das instituições e encaminhar para assinatura da Instituição de Ensino parceira.

3.2 -Após o recebimento do Acordo de Cooperação assinado, o mesmo deve ser encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoas da Reitoria.

 4 -Departamento de Administração de Pessoas: após análise do acordo, encaminha ao Gabinete da Reitoria para assinatura do Reitor.

4.1- Após assinatura do Reitor o Acordo de Cooperação é disponibilizado  na pasta compartilhada com as unidades de gestão de pessoas  e na página da DGP/Gestão de Pessoas/Estagiários.

Observações:

1- Esse é o trâmite somente para firmar o acordo de cooperação entre IFRS e outras instituições de ensino ( pública ou privada).

2- O referido acordo  será encaminhado para assinatura do Reitor, somente após a conferência da documentação pela unidade de gestão de pessoas e assinatura do representante da outra instituição de ensino.

3- Caso a documentação esteja incompleta, será solicitada a complementação para posterior assinatura.

4- O termo de compromisso entre as instituições de ensino e o estagiário deve ser firmado somente após a realização do Acordo de Cooperação entre as instituições.

FLUXO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

 Contratação de estagiário

1-  Realização do processo seletivo de estagiários, seguindo edital modelo disponibilizado pela DGP.

2- Após a seleção do estagiário, caso não seja aluno do IFRS,  verificar se já existe Acordo Cooperação com a instituição de ensino a qual pertence o estagiário .

2.1– Caso não possua o Acordo de Cooperação, deverá ser providenciado conforme fluxo de acordo de cooperação.

2.2- Caso o IFRS já possua acordo firmado com a Instituição de ensino, o próximo passo é providenciar o termo de compromisso entre as instituições e o estagiário.

Efetivação da Contratação

1-  Unidade de Gestão de Pessoas: solicita  ao estagiário a documentação necessária para emissão do Termo de Compromisso.

1.1- Documentação necessária:

1.1.1 – Ficha Cadastral preenchida;

1.1.2 – Cópia da Cédula de Identidade (frente e verso);

1.1.3 – Cópia do CPF (se consta no RG não precisa);

1.1.4 – Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

1.1.5 – Comprovante de endereço;

1.1.6 – Cópia do Comprovante de matrícula atualizada no curso;

1.1.7 – Cópia do Cartão do banco que receberá a bolsa auxílio ( conta corrente ou no caso da Caixa Econômica Federal deverá ser conta salário)

Bancos Conveniados: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e Sicredi.

1.1.8 – Para os maiores de 18 anos, entregar também:

1.1.8.1 – Homens: cópia do certificado de reservista e do título de eleitor.

1.1.8.2 – Mulheres: cópia do titulo de eleitor.

2- Unidade de Gestão de Pessoas: confere a documentação e emite o termo de compromisso, envia para assinatura de todas as partes.

3- Unidade de Gestão de Pessoas:  após o recebimento do termo com todas as assinaturas, cadastra o estagiário no módulo do SIGEPE, seguindo o passo a passo disponibilizado pela CCP da Reitoria, lança o ingresso na planilha de inclusão da Reitoria  e realiza a conferência da folha de pagamento.

4 – Unidade de Gestão de Pessoas: a cada semestre haverá a renovação de contrato, a CGP do Campus deverá solicitar ao estagiário a apresentação do relatório de atividades para após poder dar andamento ao Termo Aditivo de Contrato. Os contratos de estágio podem ter duração de até no máximo 02 anos ou enquanto houver o vínculo do aluno no curso da instituição de ensino.

5-Processo de contratação (SIAPC)– A cada contratação de estagiário realizada, deverá ser cadastrado no SIPAC o processo de “contratação de estagiário”, conforme o fluxo: ( incluir o link do fluxo)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instrução Normativa  nº 213 de 17 de dezembro de 2019.

Última atualização em 21/08/2024

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