Eleições para Reitor e Diretores(as)-Gerais 2023
Apuração dos votos, a partir das 21h do dia 05 de outubro de 2023:
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Eleição 2023 para Reitor e Diretor(a)-Geral de Campus
O Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) se prepara para eleger os ocupantes dos cargos de reitor e diretor-geral de 17 campi pelos próximos quatro anos. A votação em primeiro turno está marcada para o dia 5 de outubro das 9h às 21h. e, pela primeira vez, ocorrerá em ambiente virtual,
Os eleitores (estudantes e servidores) poderão votar de seus próprios dispositivos eletrônicos, mas haverá também nas unidades do IFRS ambientes presenciais com computadores disponíveis para o registro do voto on-line.
Para votar o eleitor deverá realizar o cadastro do endereço de e-mail para a eleição, pelo qual receberá a credencial única e individual, bem como informações para a votação on-line no Sistema Helios. O e-mail com as credenciais será enviado entre os dias 3 e 4 de outubro. Podem ocorrer casos em que o e-mail vá para a Caixa de Spam do eleitor, por isso, verifique-a caso o e-mail não aparecer na sua Caixa de Entrada.
Esse cadastro será necessário pois foi constatado em nossos sistemas, principalmente o acadêmico, que várias pessoas não tem o endereço de e-mail cadastrado, ou ainda, estão com endereços inválidos ou desatualizados.
O cadastro do endereço do e-mail deverá ser realizado no período de 27/09/2023 a 02/10/2023 (novo prazo) conforme informações abaixo.
Cadastramento do endereço de e-mail
O cadastramento do e-mail se dará pela autenticação do eleitor através do login único do portal Gov.Br e da confrontação com a base de dados de eleitores aptos a votar na eleição do IFRS garantindo, assim, segurança e sigilo ao eleitor.
Para realizar o cadastro de e-mail, o eleitor deverá acessar o link https://sistemas.ifrs.edu.br/se/login/3 autenticar-se pelo Gov.Br, preencher seu endereço de e-mail e confirmá-lo Importante lembrar que o link de cadastramento estará disponível somente no período de 27/09/2023 a 02/10/2023.
Para os eleitores que não possuem cadastro no Gov.Br ou não lembram sua senha de acesso, será necessárioacessar o link https://acesso.gov.br fazer seu cadastro no portal ou recuperar sua senha antes de realizar o cadastramento de e-mail solicitado para o processo eleitoral
Sobre o Sistema de Votação On-Line – HELIOS
O Sistema de Votação On-Line Helios, permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução. No IFRS foi utilizada uma modificação feita pelo IFSC da versão original do projeto, disponível em https://vote.heliosvoting.org, para permitir integrar com nossa base de usuários, para traduzir a interface para a língua portuguesa e também alguns ajustes para melhorar sua usabilidade. O código fonte da versão do IFRS, bem como os manuais para instalação, estão disponíveis no endereço: https://gitlab.ifrs.edu.br/comissao-eleitoral/helios
O Helios faz uso de criptografia homomórfica de forma que é possível computar o resultado final de uma eleição sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.
O Helios permite que:
- O eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente
- Que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada
- Que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados
O Helios não permite que:
- A escolha de um eleitor (seu voto) seja revelada, mesmo que este eleitor queira revelar (p.e. apresentando um recibo de votação)
- O voto de um eleitor seja adulterado ou excluído
Algumas instituições que utilizam ou já utilizaram o Helios:
- Universidade de São Paulo (USP)
- Universidade de Campinas (UNICAMP)
- Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
- Instituto Federal do Pará (IFPA)
- Instituto Federal de Goiás (IFG)
- Instituto Federal de Rondônia (IFRO)
- Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)
- Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
- Instituto Federal Fluminense (IFF)
- Instituto Federal Farroupilha (IFFAR)
- Instituto Federal de Alagoas (IFAL)
- Instituto Federal de Brasília (IFB)