Instrução Normativa PROEN Nº 10, de 09 de novembro de 2018. Institui e normatiza a divisão equitativa dos recursos orçamentários da Assistência Estudantil, de acordo com a classificação dos grupos de vulnerabilidade dos estudantes do IFRS, em conformidade com o inciso VIII, do Art. 2º, da Política da Assistência Estudantil (PAE), aprovada pela Resolução CONSUP nº 086, de 03 de dezembro de 2013 e revoga Instrução Normativa PROEN Nº 06, de 17 de maio de 2018.
Institui e normatiza a divisão equitativa dos recursos orçamentários da Assistência Estudantil, de acordo com a classificação dos grupos de vulnerabilidade dos estudantes do IFRS, em conformidade com o inciso VIII, do Art. 2º, da Política da Assistência Estudantil (PAE), aprovada pela Resolução CONSUP nº 086, de 03 de dezembro de 2013 e revoga Instrução Normativa PROEN Nº 06, de 17 de maio de 2018.
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09/11/2018 13:11 | IN 10-2018 – Divisão equitativa dos recursos orçamentários da Assistência Estudantil | Documento |