Instrução Normativa PROEN nº 06, de 02 de agosto de 2022 – Dispõe sobre as normas para oferta componentes curriculares na modalidade semipresencial nos cursos presenciais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino de Graduação, no âmbito do IFRS
O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Portaria 2.117 de 6 de dezembro de 2019, o Decreto 9.057 de 25 de maio de 2017 e a Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, estabelece:
Publicado em | Arquivo | Grupo |
---|---|---|
02/08/2022 18:17 | Instrução Normativa PROEN nº 06, de 02 de agosto de 2022. | Documento |