Início do conteúdo

Classificação, Temporalidade e Destinação de Documentos


CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E TABELAS DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DO IFRS

 

Os Códigos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos do IFRS foram instituídos pela Instrução Normativa nº 05, de 07 de maio de 2015, sendo atualizada pela Instrução Normativa nº xx, de xx de março de 2026. Os instrumentos de gestão de documentos foram aprovados e instituídos pelo Arquivo Nacional, que determina a obrigatoriedade da utilização dos Código de Classificação e das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos.

 

  • Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio/suporte do Poder Executivo Federal (acesse aqui);

 

  • Código de Classificação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES (acesse aqui);

 

  • Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES (acesse aqui).

 

Normativos que subsidiam a adoção dos Códigos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos do IFRS

 

  • Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024. Dispõe sobre a atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de arquivo, relativos às atividades-meio/suporte do Poder Executivo Federal (acesse aqui);
  • Portaria MEC nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013. Determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativo às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) (acesse aqui);
  • Portaria nº 92, de 23 de setembro de 2011. Aprova o Código de Classificação e a Tabela de temporalidade e Destinação de documentos de Arquivo Relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) (acesse aqui).

 

Última atualização em 23/02/2026

Fim do conteúdo