Institucional
Reitores de Institutos Federais gaúchos mobilizam-se contra a Medida Provisória 914
Os reitores dos três Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) situados no Rio Grande do Sul estiveram em Brasília esta semana, de 18 a 20 de fevereiro de 2020, para tratar, entre outros temas, da Medida Provisória 914, de 24 de dezembro de 2019, que altera as regras para a escolha dos dirigentes em instituições federais de ensino. Carla Jardim, reitora do Instituto Federal Farroupilha (IFFar); Flávio Nunes, reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul); e Júlio Xandro Heck, reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), participaram de reunião do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e mantiveram agendas com parlamentares sobre a Medida Provisória, expondo os motivos pelos quais acreditam que a MP não deve prosperar no Congresso.
Nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, encerrando a agenda, os reitores reuniram-se com o deputado gaúcho Paulo Pimenta, que poderá ser o presidente da Comissão Mista do Senado e do Congresso que tratará do tema. Na quarta-feira, dia 19, a MP foi pauta de reunião entre os reitores dos IFs de todo o país e a Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Federais, composta por deputados federais de diferentes partidos. Os dirigentes das instituições de ensino expuseram os motivos pelos quais acreditam que as regras que vinham sendo adotadas são adequadas e devem ser mantidas.
Os reitores alertam que a MP ameaça um modelo de ensino público cujos bons resultados vêm sendo comprovados em indicadores de qualidade da educação e em diferentes rankings, como o desempenho acima da média nacional registrado no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa 2018) e o destaque nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Antes da MP, a escolha de reitores e diretores-gerais de campi dos IFs ocorria por meio de eleições em que havia paridade no peso dos votos de docentes, técnicos administrativos e estudantes. Com as novas regras, haverá eleição para reitor, mas será enviada ao Ministério da Educação uma lista tríplice com os candidatos ao cargo mais votados, não havendo garantias de que o empossado seja o vencedor do pleito. Além disso, os diretores de campi passam a ser escolhidos pelo reitor, e não mais eleitos pela comunidade.
Com isso, os reitores temem o risco de centralização de poder e indicações políticas nos cargos de gestão, o que pode ameaçar a qualificação da gestão das instituições, além de ter impactos negativos na relação com a sociedade civil organizada.
A avaliação dos reitores dos IFs gaúchos
As tratativas em Brasília foram consideradas produtivas pelo reitor do IFRS. “Esperamos contar com o apoio de toda a bancada do Rio Grande do Sul na luta contra a Medida Provisória 914”, afirma Júlio Xandro Heck. Na avaliação dele, a escolha de um dirigente que não seja o mais votado pela comunidade acadêmica tende a gerar um clima de descontentamento nas instituições, atrapalhando o planejamento e a execução de ações. “Isso reflete na comunidade externa, pois nossas ações são feitas também para quem está lá fora: podem ser menos cursos ofertados, menos projetos alinhados com as demandas da comunidade”, observa, complementando: “Eu atribuo muito da qualidade, do reconhecimento e da valorização que temos hoje ao processo democrático de escolha das gestões, porque a instituição tem de se discutir a cada quatro anos, tem de trocar ideias e construir consensos. É ilusão achar que um reitor não legitimado pelo voto da comunidade conseguirá ser mais eficiente”, aponta o reitor do IFRS.
Para a reitora do IFFar, “o processo democrático de escolha direta dos dirigentes, de forma paritária entre os três segmentos que compõem a comunidade acadêmica dos IFs, concede aos gestores a legitimidade política dada pelo voto, assegura o princípio básico da igualdade e desencadeia o comprometimento dos servidores e estudantes ao se sentirem representados e co-responsáveis pela condução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional”. Além disso, Carla Jardim também defende que existe uma estreita relação entre a gestão democrática e a qualidade das atividades acadêmicas nas instituições públicas de ensino. “Nos IFs, essa relação se confirma pelo desempenho de excelência obtido nos processos de avaliação externa, tanto no credenciamento/recredenciamento institucional quanto nas avaliações de cursos”, explica.
Carla acrescenta que esses motivos vêm sendo apresentados pelos reitores de toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os quais estão em contato permanente com os parlamentares a fim de sinalizar a necessidade de que a MP 914/2019 seja rejeitada. “Todas as lideranças de partidos e de bancadas já foram visitadas por reitores(as) dos IFs do país e pela assessoria parlamentar do Conif, levando informações e subsídios”, explica.
O reitor do IFSul destaca que “dirigentes eleitos pelas suas comunidades estão muito mais afinados com as necessidades dessas e, por isso, o processo democrático está atrelado à qualidade da educação oferecida pelas instituições”. Para ele, a incerteza em relação a qual candidato da lista tríplice será nomeado poderá desestimular a participação efetiva, já que não há garantias de que a vontade da comunidade será respeitada. Além disso, Flávio Nunes demonstra preocupação em relação à quebra da paridade entre as três categorias envolvidas no processo eleitoral, que poderá trazer distorções aos certames.
Audiência pública sobre o tema em Porto Alegre
Os dirigentes também estabeleceram uma parceria com o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul. Para o dia 13 de março de 2020, está prevista uma audiência pública sobre o tema, em Porto Alegre, promovida conjuntamente pelo MPF e pelos três IFs situados no Estado.
MP precisa ser confirmada no Congresso
A Medida Provisória já está em vigor, mas tem o prazo de até 120 dias para ser confirmada pelo Congresso Nacional. Como foi publicada em 24 de dezembro de 2019, durante o recesso parlamentar, o prazo começou a contar no retorno do recesso, ou seja, em 2 de fevereiro de 2020 (fonte Agência Senado).
O que prevê a lei de criação dos IFs (Lei 11.892/2008)
– A escolha dos dirigentes é um direito da comunidade acadêmica.
– Reitor e diretor-geral de cada campus são eleitos em uma consulta pública, conduzida por uma comissão especial designada pelo Conselho Superior de cada Instituto Federal.
– Podem votar professores, técnicos administrativos e estudantes da instituição, havendo paridade no peso dos votos das categorias.
– O nome do candidato mais votado a reitor é enviado ao Ministério da Educação, que nomeia e dá posse ao dirigente.
– O reitor eleito empossa então os diretores-gerais de campi também eleitos por suas comunidades acadêmicas e escolhe os pró-reitores entre os servidores do quadro do Instituto que tenham ao menos cinco anos de instituição.
Principais mudanças com a MP 914, de 24 de dezembro de 2019
– Para reitor, haverá consulta à comunidade acadêmica, porém com pesos diferentes para os votos dos professores (70%), técnicos administrativos (15%) e estudantes (15%).
– A instituição enviará ao Ministério da Educação uma lista tríplice com os nomes dos candidatos mais votados para o cargo de reitor. A definição de quem assumirá o cargo caberá à presidência da República, que escolherá qualquer um dos nomes da lista tríplice.
– Para diretor-geral de campus, a MP não prevê eleições e determina que a escolha caberá ao reitor, e não à comunidade acadêmica.
– Os pró-reitores poderão ser externos à instituição, desde que servidores públicos federais.
Foto Rodrigo Gonçalves/Conif
Texto: Comunicação do IFRS, IFFar e IFSul