Política de Inovação
A Política de Inovação do IFRS, em consonância com a legislação vigente para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica, apresenta como objetivos:
I – estimular ações que promovam a inovação de acordo com os princípios e finalidades da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, visando ao desenvolvimento socioeconômico, ambiental e cultural sustentável, local e regional;
II – disseminar a prática de proteção à propriedade intelectual e a geração de inovação social e tecnológica;
III – estabelecer diretrizes e regras quanto à gestão dos processos de proteção intelectual, transferência e licenciamento de tecnologia;
IV – estabelecer normas para a cessão e licenciamento de direitos sobre a propriedade intelectual;
V – estabelecer diretrizes para a realização de parcerias com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, e inventores independentes para projetos cooperados de pesquisa aplicada, desenvolvimento científico e tecnológico e a prestação institucional de serviços para o desenvolvimento da inovação com o foco na resolução de demandas da sociedade;
VI – contribuir para a difusão da cultura empreendedora através da estruturação e gestão de ambientes promotores de empreendimentos e projetos inovadores, visando a aplicação dos conhecimentos e práticas para a formação da cultura empreendedora, do associativismo e do cooperativismo;
VII – promover capacitação de recursos humanos e a disseminação da inovação social e tecnológica, da cultura empreendedora, da propriedade intelectual e da transferência tecnológica, nos diferentes níveis de ensino, pesquisa e extensão;
VIII – regulamentar a utilização por terceiros de laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual da instituição, visando o desenvolvimento sustentável dos arranjos sociais, culturais e produtivos;
IX – estabelecer diretrizes para o afastamento de servidores para realizarem colaboração em outras Instituições Científicas , Tecnológicas e de Inovaçãos (ICTs) e/ou outras organizações;
X – estabelecer diretrizes para a concessão de licença sem remuneração para o pesquisador constituir empresa;
XI – apoiar e incentivar a integração dos inventores independentes às atividades da Instituição e aos arranjos sociais, culturais e produtivos; XII – regulamentar o recebimento de receitas e pagamento de despesas, previstos na Lei de Inovação, admitida a delegação da captação, gestão e aplicação de receitas próprias da ICT pública à fundação de apoio, dentro das normativas vigentes;
XIII – estabelecer parâmetros para avaliar o impacto social na comunidade do uso dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
XIV – consolidar a institucionalização e gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e do Escritório de Projetos do IFRS.
As presentes diretrizes não se aplicam à propriedade intelectual de obras artísticas literárias ou pedagógicas, nem a artigos científicos, livros, teses e dissertações, desde que não contenham informações que caracterizem criação ou inovação nos
termos definidos na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, art. 2º.