Geral
Orientações sobre condutas no período eleitoral
A divulgação institucional nos órgãos e entidades do poder executivo federal deverá seguir as orientações da Instrução Normativa nº 01/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) durante o período eleitoral: de 7 de julho a 7 de outubro de 2018, podendo se estender até o dia 28 de outubro, em caso de segundo turno nas eleições federais e estaduais.
Dessa forma, apenas publicações referentes à publicidade legal serão divulgadas nos canais de comunicação institucional do IFRS (sites institucionais, páginas em sites de redes sociais e boletins informativos) no período. Atendem ao critério de publicidade legal: campanhas de ingresso, divulgação de processos seletivos (inclusive concursos), divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. Nos sites, é permitida ainda a publicação de conteúdos didáticos e científicos, como atualização de biblioteca digital e arquivos de pesquisas.
Com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderão também ser divulgadas, em caso de “grave e urgente necessidade”, publicidade de utilidade pública.
Está vetada a publicidade institucional: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do poder executivo federal, conforme definição da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República.
Sobre os eventos:
É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional. A divulgação deste eventos (como mostras técnicas ou outros eventos regidos por editais) pelos canais institucionais ficará restrita ao serviço prévio.
Sobre o processo seletivo:
Reforçamos que a divulgação do Processo Seletivo do IFRS, importante e fundamental campanha da instituição, deverá seguir normalmente, com a participação efetiva e mobilizadora de todos os servidores.
Sobre o relacionamento com a imprensa:
No atendimento à imprensa, a fonte institucional deve ser cautelosa em seu discurso, sem menções a candidatos e informações que possam configurar publicidade institucional (veja acima o conceito).
Saiba mais:
As orientações constam da Instrução Normativa nº 01/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR), do Ofício nº 106/2018 do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e da Cartilha do Conif com orientações sobre o período eleitoral.
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