Institucional
NOTA OFICIAL
publicado em 11 de novembro de 2017
última modificação em 23 de novembro de 2017
O IFRS tem se pautado pelo compromisso que nós, servidores públicos, devemos ter com a construção e o desenvolvimento de um país cuja relação ética deve ser o esteio de nossas interações diárias, quer seja com colegas de trabalho, estudantes ou indivíduos das nossas comunidades. Nossa instituição tem por valor incondicional zelar por uma cultura que dissemine a transparência, a legalidade e a preservação da civilidade como condição inviolável para pensar o bem comum.
Sendo assim, e tendo em vista o recente episódio de violação do e-mail institucional, informo que:
- Desde o dia 08 de novembro último, encontro-me no exercício legal de minhas férias, embora em constante contato com minha equipe gestora;
- Neste período, e em meus afastamentos eventuais, o reitor substituto do IFRS é o Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional, professor Dr. José Eli Santos dos Santos, conforme Portaria no 1128, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de julho de 2017;
- O uso aparentemente criminoso do e-mail do colega e professor aposentado Giovani Petiz, que pode configurar, inclusive, crime de falsidade ideológica, será averiguado pelas instâncias competentes, já tendo sido denunciado junto ao Ministério Público Federal como notícia crime, processo no000348/2017, o qual será também investigado pela Polícia Federal.
Osvaldo Casares Pinto
Reitor do IFRS