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Lançado primeiro edital de extensão para projetos voltados à Educação Física, Esportes e Lazer do IFRS


No centro da imagem aparece a frase "Apoio a Projetos de Educação Física, Esporte e Lazer". Em segundo plano, foto de alunas do IFRS com máscaras praticando Voleibol em quadra de esportes coberta. Na parede ao fundo da quadra estão penduradas faixas com o logo do IFRS.

Com o objetivo de estimular e apoiar ações voltadas à educação física, aos esportes e ao lazer no âmbito das comunidades de abrangência do IFRS, foi publicado o Edital nº 18/2022. É o primeiro edital do IFRS específico para essas temáticas. A submissão de propostas pode ser feita de 03 a 28 de março por docentes e técnicos-administrativos da instituição com formação acadêmica e atuação nas áreas previstas no edital.

A iniciativa é da Pró-reitoria de Extensão em conjunto com a Comissão de Educação Física, Esportes e Lazer do Instituto.

Das concessões

Para participar da seleção, os projetos devem seguir as normas do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (Pibex) e do Programa de Apoio Institucional à Extensão (Paiex) do IFRS.  Para mais informações, leia o edital.

Do valor do auxílio 

O auxílio institucional previsto neste edital refere-se somente a despesas de custeio. O valor máximo por programa ou projeto de extensão será de até R$ 2.400,00.

Das bolsas

O valor mensal das bolsas de extensão seguirá o disposto na Resolução IFRS Nº 94/2013. Cada projeto poderá ser contemplado com uma cota de bolsa de R$ 200,00 para 8h semanais ou duas cotas para 4h semanais. As bolsas poderão ter vigência de sete meses, com início previsto para 01 de junho de 2022. Informações completas no edital e seus anexos.

Dos requisitos para a solicitação do recurso

Os recursos do Paiex e do Pibex podem ser solicitados, única e exclusivamente, pelos coordenadores de projetos de extensão com formação acadêmica e atuação nas áreas previstas neste edital.

Das submissões

Uma novidade importante referente a este edital é que a submissão das propostas será realizada pelo SIGAA Módulo Extensão.

As  submissões e documentações devem ser encaminhadas de 03 a 28 de março de 2022, no módulo Extensão do SIGAA. É responsabilidade do proponente o correto preenchimento dos dados no momento da submissão e o envio de toda a documentação citada no edital, confira.

Cada coordenador de projeto de extensão poderá ser contemplado somente com um auxílio proveniente deste edital.

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