Comissão de Ética
Comissão de Ética
Permanente e autônoma, a Comissão de Ética do IFRS foi instituída no mês de agosto de 2010, e tem, prioritariamente, caráter educativo, sendo encarregada de orientar e aconselhar dirigentes e colaboradores do IFRS, sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Exerce ainda funções consultiva, preventiva, conciliadora e, apenas em última instância, repressiva.
A Comissão de Ética do IFRS integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, cuja atuação está subordinada à Comissão de Ética Pública – CEP da Presidência da República. As competências de atuação, bem como o rito processual estão definidas através do Decreto nº 6.029/2007 e da Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, respectivamente e ainda Notas de Orientação e Precedentes da CEP.
Regimento da Comissão de Ética IFRS
São competências da Comissão de Ética da IFRS:
I – Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da IFRS;
II – Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
- submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da IFRS, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III – Representar o IFRS na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
IV – Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
Endereço: Rua General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves/RS – CEP: 95700-086 – 4° Andar Sala 401
E-mail: [email protected]
DATAS DAS REUNIÕES 2024 – (Horário: 15h às 17h)
ORDINÁRIAS
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EXTRAORDINÁRIAS
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