Documentos e Legislação
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Lei do SINAES – Lei 10.861, de 14 de abril de 2004
A autoavaliação considera dez dimensões elencadas na Lei do SINAES (Lei nº 10.861/2004), agrupadas em cinco eixos:
Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional
Dimensão 8: Planejamento e Avaliação
Eixo 2: Desenvolvimento Institucional
Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição
Eixo 3: Políticas Acadêmicas
Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes
Eixo 4: Políticas de Gestão
Dimensão 5: Políticas de Pessoal
Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira
Eixo 5: Infraestrutura Física
Dimensão 7: Infraestrutura Física
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Programa de Autoavaliação do IFRS
O Programa de Autoavaliação Institucional do IFRS coordenado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) Central e CPAs Locais dos campi foi organizado de forma a buscar elementos junto às Direções dos campi e à comunidade acadêmica que contribuam para a avaliação da implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e Plano de Metas.
Buscando cumprir com os princípios definidos pelo Sinaes a CPA e CPA Local dos Campi do IFRS construíram um Programa de Autoavaliação que contempla o olhar da instituição para as 10 Dimensões. Além disso, atendendo ao princípio da verticalização que orienta a proposta pedagógica dos Institutos Federais, o IFRS privilegia a autoavaliação de todos os níveis e modalidades de ensino (Proeja, ensino profissional de nível médio e educação superior). Para tanto, estão definidos os seguintes instrumentos de avaliação:
a) Instrumento de Avaliação Online (avalia as políticas de ensino, pesquisa e extensão; a comunicação interna; a organização e gestão; a infraestrutura e serviços)
b) Instrumento de Avaliação pela comunidade externa
c) Avaliação docente
d) Autoavaliação discente
e) Avaliação de cursos
Os resultados destes instrumentos são cruzados com as metas estabelecidas no PDI e Termo de Metas, buscando estabelecer os indicadores já alcançados, àqueles que precisam ser consolidados e/ou implantados.
O relato dos resultados, bem como a definição de ações de superação analisados e descritos no Relatório de Autoavaliação, busca contemplar as especificidades e diversidades de uma instituição multicampi e, ao mesmo tempo, possibilitar um olhar geral ao cenário do IFRS.
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Regimento da CPA
Acesse aqui o Regimento da CPA – Resolução nº 057, de 16 de junho de 2015.