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Vacância


Definição e requisitos básicos

A vacância do cargo público ocorrerá em razão de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. Ser servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.

Documentação necessária

– Formulário de solicitação de acordo com o tipo de vacância (EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO ou POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL);

– Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado, no caso de vacância por cargo inacumulável.

– Recibo do Termo de Autorização- SISTEMA E-PATRI;

– Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar – PAD, no caso de exoneração.

Informações gerais

– A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á somente em relação a servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

– A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos.

– O servidor poderá usufruir as férias já adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina.

– O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

– No caso de vacância por exoneração a pedido, deverá ser observado o artigo 172 da Lei 8.112/90.

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes documentos:

  • Formulário de solicitação de acordo com o tipo de vacância (EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO ou POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL);
  • Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado, no caso de vacância por posse em cargo inacumulável; 
  • Recibo do Termo de autorização, retirado do Sistema e-patri; (Pode ser emitido a qualquer momento,conforme passo a passo registrado no item 4.3 Manual Sistema e-patri), no caso de o servidor ter autorizado a CGU a ter acesso ao seu IR, através do SOUGOV ou do Sistema E-PATRI.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional recebe a solicitação, cadastra processo no sistema SIPAC, anexa a documentação e encaminha para a Coordenadoria de Ingresso.

2.1 No caso de vacância por exoneração a pedido, a Gestão de Pessoas solicita ao setor de Correição da Reitoria a emissão de declaração de inexistência de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) em andamento, ou não cumprimento de penalidade, suspenso por decisão judicial. Anexa documento ao processo e o encaminha para a Coordenadoria de Ingresso.

Passo 3 – A Coordenadoria de Ingresso recebe o processo, confere documentação, retira relatório de afastamentos do sistema SIGEPE e encaminha para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

3.1 Caso o servidor esteja em Licença Interesse, avisar o Departamento de Normas e Legislação (DNL) para que proceda com a portaria de revogação da licença.

Passo 4 – DDP recebe o processo e avalia a existência de pendências do servidor em relação aos processos que tramitam sob sua responsabilidade.

4.1 – Não havendo pendências, DDP devolve o processo para a CI.

4.2 – Havendo pendências, DDP encaminha o processo para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP).

4.2.1 CPP que faz simulação do acerto financeiro e encaminha o processo para a Unidade de Gestão de Pessoas (CGP).

4.2.2 CGP pede para o servidor dar ciência ao processo e encaminha o mesmo para a Coordenadoria de Ingresso (CI).

Passo 5 – CI recebe o processo, emite Portaria de Vacância, encaminhando-a para publicação no DOU. No dia da publicação, inclui a portaria no processo e, encaminha-o  para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP, via sistema.

Passo 6 – A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) realiza as devidas atualizações no SIAPE e, após, encaminha para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP) para os acertos financeiros.

Passo 7 – CPP recebe o processo, faz os acertos e devolve o processo para a Coordenadoria de Ingresso, que realizará o desligamento do servidor no sistema do E-Pessoal.

Passo 8 – Após a Coordenadoria de Ingresso realizar o desligamento do servidor no sistema e-Pessoal, encaminha o processo para unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.

 

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários  é necessário realizar o download dos arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Vacância por Exoneração

Vacância por Posse em Cargo Inacumulável

 

Última atualização em 10/08/2023

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