Vacância por falecimento de servidor(a) efetivo (a) ativo(a)
Vacância por falecimento de servidor(a) efetivo (a) ativo(a)
Definição
Trata-se de uma das formas de vacância de cargo público previstas na Lei. 8.112/90 e ocorre em razão de falecimento de servidor(a) efetivo(a) que estava em atividade até a data do óbito.
Obs.: O fluxo descrito a seguir não se aplica ao falecimento de servidores(as) aposentados(as), pois, nesses casos, a vacância do cargo ocorreu com o ato de aposentação.
Documentação necessária
– Certidão de óbito do(a) servidor(a) efetivo(a) que estava em atividade;
Fluxo do processo
Passo 1 – CGP da Unidade (Campus ou Reitoria) protocola no sistema SIPAC processo de vacância por falecimento, anexa Certidão de Óbito e encaminha o processo para a Coordenadoria de Ingresso.
Passo 2 – A Coordenadoria de Ingresso recebe o processo, confere documentação, emite Portaria de Vacância, encaminhando-a para publicação no DOU. Após a publicação, inclui a portaria no processo e encaminha-o para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP, via sistema.
Passo 3 – A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) realiza as devidas atualizações no SIAPE e, após, encaminha para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP).
Passo 4 – CPP realiza os cálculos necessários e emite a planilha dos acertos financeiros, caso seja necessário.
Passo 5 – CPP recebe o processo, faz os acertos e devolve o processo para a Coordenadoria de Ingresso, que realizará o desligamento do servidor no sistema do E-Pessoal.
Passo 6 – Após a Coordenadoria de Ingresso realizar o desligamento do servidor no sistema e-Pessoal, encaminha o processo para unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.
Fundamento legal:
Art. 33, inciso IX da Lei 8.112/90.