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Vacância


Definição 

A vacância do cargo público ocorrerá em razão de:

– exoneração;
– demissão;
– promoção;
– readaptação;
– aposentadoria;
– falecimento;
– posse em outro cargo inacumulável;
– exoneração por desistência do estágio probatório, para fins de recondução.

 

Requisitos 

– Ser servidor público;
– Nos casos de posse em cargo inacumulável: ter sido nomeado para concurso público;
– Nos casos de desistência do estágio probatório para fins de recondução: estar em estágio probatório e ter adquirido estabilidade em cargo público anterior ao ingresso no IFRS.

 

Documentação necessária

Formulário de solicitação de acordo com o tipo de vacância:

a) Exoneração de Cargo Efetivo; OU
b) Posse em Cargo Inacumulável; OU
c) Exoneração por Desistência do Estágio Probatório para fins de Recondução;

Recibo do Termo de Autorização de acesso aos dados das Declarações de IRPF – Sistema e-Patri;
Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado, no caso de vacância por posse em cargo inacumulável.
Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar (PAD), nos casos de exoneração a pedido ou exoneração por desistência do estágio probatório.

 

Informações gerais

Sobre a vacância por posse em cargo inacumulável: 

A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á somente em relação a servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos.
O servidor poderá usufruir as férias já adquiridas e receber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina.
O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Sobre a vacância por exoneração em razão de desistência do estágio probatório:

O servidor deverá estar em período de estágio probatório no IFRS e deverá ser observado o artigo 172 da Lei 8.112/90.
A recondução deverá se dar necessariamente para o último cargo no qual o servidor era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no ínterim.
No cargo estável anterior, o servidor deverá ter se desligado através do instituto da vacância por posse em cargo inacumulável ou exoneração.
O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.
Caso o cargo de origem esteja provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
É importante pontuar que a recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável, ficando tal análise a cargo do Diretor de Gestão de Pessoas, com base no quantitativo de cargos previstos para cada unidade.
A recondução não dá direito à indenização.

Sobre a exoneração a pedido: 

No caso de vacância por exoneração a pedido, deverá ser observado o artigo 172 da Lei 8.112/90.

 

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes documentos:

a) Formulário de solicitação de acordo com o tipo de vacância ( Exoneração a pedido OU por Posse em Cargo Inacumulável OU por Exoneração por Desistência do Estágio Probatório para fins de Recondução)
b) Recibo do Termo de autorização, retirado do Sistema e-Patri;
O documento pode ser emitido a qualquer momento, conforme passo a passo registrado no item 4.3 do Manual Sistema e-Patri), no caso de o servidor ter autorizado a CGU a ter acesso ao seu IR, através do SOUGOV ou do Sistema E-PATRI.
c) Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado, no caso de vacância por posse em cargo inacumulável;

Obs.: Eventuais pendências com atestados de saúde deverão ser sanadas pelo(a) servidor(a) até a data de desligamento.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional recebe a solicitação, cadastra processo no sistema SIPAC, anexa a documentação e encaminha para a Coordenadoria de Ingresso.

2.1 No caso de vacância por exoneração a pedido ou exoneração por desistência do estágio probatório, a Gestão de Pessoas solicita ao setor de Correição da Reitoria a emissão de declaração de inexistência de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) em andamento, ou não cumprimento de penalidade, suspenso por decisão judicial. Anexa documento ao processo e o encaminha para a Coordenadoria de Ingresso.

2.2 Caso o pedido seja Exoneração por Desistência do Estágio Probatório, encaminha cópia do requerimento à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para encerramento do processo.

Passo 3 – A Coordenadoria de Ingresso recebe o processo, confere documentação, retira relatório de afastamentos do sistema SIGEPE e encaminha para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

3.1 Caso o servidor esteja em Licença Interesse, avisar o Departamento de Normas e Legislação (DNL) para que proceda com a portaria de revogação da licença.

Passo 4 – DDP recebe o processo e avalia a existência de pendências do servidor em relação aos processos que tramitam sob sua responsabilidade e devolve-o à Coordenadoria de Ingresso.

4.1 – Havendo pendências, DDP providencia trâmites necessários de reposição ao erário em paralelo.

Passo 5 – CI recebe o processo, emite Portaria de Vacância, encaminhando-a para publicação no DOU. Após a publicação, inclui a portaria no processo, realiza o desligamento do servidor no sistema e-Pessoal do TCU e encaminha-o  para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP, via sistema.

Passo 6 – A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) realiza as devidas atualizações no SIAPE e, após, encaminha para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP) para os acertos financeiros.

Passo 7 – CPP recebe o processo, faz os acertos e encaminha o processo para unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.

 

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários  é necessário realizar o download dos arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Vacância por Exoneração a pedido

Vacância por Posse em Cargo Inacumulável

Vacância por Exoneração em razão de Desistência de Estágio Probatório para fins de Recondução

 

Última atualização em 30/05/2025

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