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Retribuição por Titulação


Definição

Retribuição devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino.

Requisitos Básicos

– Ser servidor integrante do Plano de Carreira e Cargos do Federal que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino.

– Ser detentor do título de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado.

Documentação Necessária

– Formulário Servidor e Abertura de Processo devidamente preenchido;

– Cópia do Título devidamente registrado, conforme abaixo:

* No caso de Especialização: Certificado

* No caso de Mestrado ou Doutorado: Diploma

Obs.: Caso o servidor ainda não possua o diploma, pode apresentar um documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso, e que o diploma já está em fase de expedição.

Informações Gerais

– A concessão se dará a partir da data do pedido, com a documentação comprobatória.

Fluxo do Processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a gestão de pessoas da unidade o Formulário Servidor e Abertura do Processo devidamente preenchido (inclusive assinado) e o diploma/certificado, conforme Fluxos da DGP .

Passo 2 – Gestão de pessoas da unidade cadastra o processo, anexando a documentação enviado pelo servidor e encaminha para a CPPD local.

Passo 3 – CPPD local recebe o processo, emite parecer com assinatura do presidente, anexa esse documento ao processo e encaminha o mesmo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.

Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa e se estiver de acordo, emite portaria de concessão, anexando a mesma ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP)

Passo 5 – CCP realiza o cadastro e pagamento da retribuição por titulação no SIAPE e devolve o processo à Gestão de Pessoas da unidade organizacional.

Passo 6 – Gestão de pessoas da unidade organizacional recebe o processo, dá ciência para o servidor interessado e encaminha para o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

Passo 7 – DDP recebe o processo, realiza seus controles e, quando o processo estiver com toda a documentação necessária, encaminha para a umidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.

Previsão Legal

Lei 11.784/2008

Lei 12.772/2012

Resolução IFRS nº 098A/2013

NT SEI nº 13/2019/CGCAR ASESS/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário Servidor

Abertura de Processo

Última atualização em 14/12/2023

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