Retribuição por Titulação
Definição
Retribuição devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino.
Requisitos Básicos
– Ser servidor integrante do Plano de Carreira e Cargos do Federal que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino.
– Ser detentor do título de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Documentação Necessária
– Formulário Servidor e Abertura de Processo devidamente preenchido;
– Cópia do Título devidamente registrado, conforme abaixo:
* No caso de Especialização: Certificado
* No caso de Mestrado ou Doutorado: Diploma
Obs.: Caso o servidor ainda não possua o diploma, pode apresentar um documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso, e que o diploma já está em fase de expedição.
Informações Gerais
– A concessão se dará a partir da data do pedido, com a documentação comprobatória.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a gestão de pessoas da unidade o Formulário Servidor e Abertura do Processo devidamente preenchido (inclusive assinado) e o diploma/certificado, conforme Fluxos da DGP .
Passo 2 – Gestão de pessoas da unidade cadastra o processo, anexando a documentação enviado pelo servidor e encaminha para a CPPD local.
Passo 3 – CPPD local recebe o processo, emite parecer com assinatura do presidente, anexa esse documento ao processo e encaminha o mesmo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.
Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa e se estiver de acordo, emite portaria de concessão, anexando a mesma ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP)
Passo 5 – CCP realiza o cadastro e pagamento da retribuição por titulação no SIAPE e devolve o processo à Gestão de Pessoas da unidade organizacional.
Passo 6 – Gestão de pessoas da unidade organizacional recebe o processo, dá ciência para o servidor interessado e encaminha para o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
Passo 7 – DDP recebe o processo, realiza seus controles e, quando o processo estiver com toda a documentação necessária, encaminha para a umidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.
Previsão Legal
– Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008.
– Lei 11.772.
– Resolução IFRS nº 098A/2013.
– Ofício Circular nº 818/2016-MP.
– Ofício-Circular nº 4/2017/GAB/SAA/SAA-MEC.
– Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
– Comunica nº 558694 – Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
– Ofício-Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
– Ofício-Circular nº 404/2019/DGP/IFRS
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.