Reposição ao Erário
Definição
Reposição é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidores ativos ou inativos.
Fluxo do Processo
Passo 1 – A Coordenadoria/setor responsável que constatar o recebimento indevido de valores encaminha solicitação de abertura de processo de reposição ao erário à Coordenadoria de Cadastro de Pagamento de Pessoas (CPP).
Passo 2 – A CPP recebe a solicitação e cadastra um novo processo com o objeto reposição ao erário. Realiza o cálculo e encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade na qual o servidor está com localização de exercício.
Passo 3 – A Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo no SIPAC e encaminha, via e-mail, a cópia do processo solicitando a ciência do servidor, bem como o preenchimento do formulário “ Manifestação do Interessado”.
Passo 4 – Após a devolução do e-mail com a ciência e o formulário de manifestação do interessado preenchido, a Gestão de pessoas anexa o e-mail e o formulário no processo e encaminha para a CPP.
OBS: O referido formulário deverá ser preenchido, com a data da ciência, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir do recebimento e com uma das seguintes alternativas:
- Declaro estar de acordo com a reposição dos valores apresentados e solicito o parcelamento da referida reposição, por intermédio de desconto em folha de pagamento, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90.
- Declaro não estar de acordo com os valores apresentados pelos motivos que exponho a seguir: o servidor expõe seus argumentos.
Passo 5 – A CPP recebe o processo e:
5.1 – No caso do servidor concordar com a reposição ao erário, realiza o lançamento no Siape, efetivando o desconto na folha de pagamento.
5.2 – No caso do servidor não concordar com a reposição e recursar, encaminha o recurso para análise e parecer do Diretor de Gestão de Pessoas (DGP). Após emissão de parecer, o mesmo é anexado ao processo e encaminhado à unidade de origem.
5.2.1 – A Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo e encaminha via e-mail para ciência do servidor. O mesmo tem o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para se manifestar. Após ciência do servidor o processo é encaminhado novamente para à CPP para providências.
Passo 6 – A CPP recebe o processo e:
6.1 – No caso em que o servidor concorda com a devolução, a CPP lança o processo no sistema e acompanha a devolução. Após ocorrer a devolução total dos valores o processo é arquivado.
6.2 – No caso em que o servidor não concorda com o parecer do Diretor de Gestão de Pessoas o processo segue outro trâmite, conforme previsto em legislação vigente.
OBSERVAÇÕES:
- O servidor ou ex-servidor que não realizar a reposição ao erário, conforme definido em processo, deverá ser informado que o não pagamento acarretará a inscrição em dívida ativa, conforme disposta no artigo 47 da Lei 8.112/90.
- Todos os processos de devolução ao erário deverão ser lançados na planilha de acompanhamento.
- As devoluções que ocorrerem via GRU, dentro do mesmo exercício, deverão ser realizado os acertos necessários na folha de pagamento do servidor.
PREVISÃO LEGAL:
-Lei 8112 de 11 dedezembro de 1990
-Orientação Normativa nº 5 de 15 de fevereiro de 2013