Reintegração
Definição
Conforme artigo 28 da Lei 8.112/90, a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua vacância por decisão administrativa ou judicial.
Documentação Necessária
- Decisão Administrativa ou Judicial que determinou a Reintegração.
- Cópia da portaria de vacância do cargo ocupado no IFRS.
- Cópia da Portaria de Reintegração, publicada no DOU.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Departamento de Normas e Legislação (DNL) encaminha decisão administrativa ou judicial que determina a reintegração de servidor(a) para a Coordenadoria de Ingresso (CI).
Passo 2 – Coordenadoria de Ingresso cadastra processo de Reintegração (Gestão de Pessoas: Reintegração) anexando:
- Decisão administrativa ou judicial que determinou a Reintegração
- Cópia da portaria de vacância do cargo ocupado no IFRS
Passo 3 – CI encaminha processo ao Diretor(a) de Gestão de Pessoas para indicação do código de vaga a ser utilizado.
Passo 4 – DGP despacha processo para a CI informando o código de vaga ser utilizado para fins de reintegração.
Passo 5 – CI elabora a portaria de Reintegração e encaminha para assinatura do Reitor e publicação no DOU.
Passo 6 – Coordenadoria de Ingresso, após publicação da Portaria de Reintegração no Diário Oficial da União (DOU), anexa-a ao processo, notifica a unidade de gestão de pessoas na qual o servidor será reintegrado, solicitando os seguintes documentos complementares listados a seguir:
- Ficha Cadastral
- Declaração de acumulação de cargos
- Requerimento do auxílio alimentação
- Recibo do Termo de Autorização do IRPF, emitido pelo Sistema E-Patri
- Formulário para aposentados*
- Formulário para Beneficiários de Pensão*
*deverão ser entregues APENAS por aqueles que recebam aposentadoria ou pensão decorrente de órgão de outra esfera que não a federal (municipal, estadual, ou outro que não integre a base de dados do Sistema SIAPE).
Passo 7 – Coordenadoria de Ingresso anexa os documentos fornecidos pelo(a) servidor(a) ao processo de Reintegração e encaminha-o ao Setor de Cadastro de Pessoas.
Passo 8 – Setor de Cadastro efetua os lançamentos necessários no sistema e encaminha o processo ao setor de Pagamento de Pessoas.
Passo 9 – Setor de Pagamento de Pessoas efetua os lançamentos pertinentes no sistema e encaminha o processo à Coordenadoria de Ingresso.
Passo 10 – Coordenadoria de Ingresso providenciará o lançamento do ato no Sistema E-pessoal do TCU como Restabelecimento de Admissão e encaminha o processo para a Unidade de Assentamento Funcional Digital (AFD).
Passo 11 – Unidade de Assentamento Funcional Digital inclui os documentos no sistema específico e arquiva o processo.