Redistribuição de Servidores por Permuta (do IFRS para outra Instituição ou de outra Instituição para o IFRS)
Importante, antes de iniciar qualquer trâmite relativo ao processo de redistribuição, leia as informações gerais disponíveis no menu Redistribuição, do site do IFRS.
FLUXOS DO PROCESSO
Os trâmites descritos a seguir são observados pelo IFRS para processos abertos nesta instituição. Outras instituições têm fluxos e procedimentos diferentes.
Passo 1: Servidores interessados em redistribuição por permuta encaminham para [email protected] os seguintes documentos:
a) Servidor da outra instituição:
- Carta de apresentação, devidamente fundamentada pelas questões profissionais que embasam a solicitação de redistribuição, datada e assinada;
- Currículo vitae simplificado ou Currículo Lattes (somente o constante na Plataforma Lattes, sem a necessidade de documentação comprobatória);
- Declaração formalizada quanto a indenização de ajuda de custo e do transporte mobiliário redigido pelo próprio servidor;
- Declaração de concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos com a redistribuição proposta; (art. 6º, §4º da Portaria 619/2023)
- Declaração de que o(s) servidor(es) não esteja(m) em gozo de licença ou afastamento (art. 7º, I- Portaria 619/2023)
- Ficha funcional (SIAPE: comando: >CAEMDOSSIE) ou equivalente que comprove que o(s) servidor(es) não tenha(m) sido redistribuído(s) nos últimos três anos, disponibilizado pela instituição de origem;
- Portaria ou equivalente que comprove a aprovação em estágio Probatório do(s) servidor(es) (art. 7º, II- Portaria 619/2023)
- Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso;
b) Servidor do IFRS: deverá entrar em contato com a instituição* do servidor que irá permutar para verificar qual a documentação exigida para instruir ou analisar o processo.
Passo 2: A Coordenadoria de Mobilidade procederá a conferência dos documentos e, estando em conformidade com as normativas vigentes, realizará a abertura do processo anexando a documentação dos dois servidores;
Passo 3: A Coordenadoria de Mobilidade encaminha o processo, via Sipac, para a Gestão de Pessoas da Unidade (CGP), para:
a) Análise e manifestação da Comissão de Dimensionamento e Recrutamento de Pessoal (CODIREPE) sobre a concordância, ou não, na redistribuição; e
b) Justificativa dos dirigentes máximos sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração (art. 6º, inciso I)
Passo 4: Após análise da CODIREPE e justificativa dos dirigentes, a CGP da unidade de lotação do servidor deverá anexar ao processo os documentos por eles emitidos e retornar o processo para a Coordenadoria de Mobilidade.
Passo 5: Havendo manifestação favorável, a Coordenadoria de Mobilidade encaminhará o processo para o Gabinete do Reitor para, se favorável, emissão do ofício de concordância. Gabinete restitui o processo para a Coordenadoria de Mobilidade
Passo 6: Coordenadoria de Mobilidade encaminha o processo para a outra instituição envolvida na redistribuição, que após análise realizará o protocolo junto ao MEC.
*considerando que não é possível prever o que as outras instituições consideram importante para a análise do processo, o servidor do IFRS deverá entrar em contato com a instituição do servidor que irá permutar para verificar qual a documentação exigida para instruir e analisar o processo.
INFORMAÇÕES GERAIS
O acompanhamento do processo, enquanto estiver tramitando no IFRS, poderá ser feito pelo seguinte endereço: https://sig.ifrs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Quando o processo já estiver protocolado no Ministério da Educação (MEC), sua movimentação poderá ser acompanhada pelo link https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/.
Processos abertos em outras instituições:
Caso o processo seja instruído inicialmente na outra instituição envolvida na redistribuição, a Coordenadoria de Mobilidade verificará a necessidade de juntada de documentos e providenciará os trâmites de acordo com os passos 3 a 5 acima descritos. No momento oportuno, encaminhará o processo ao MEC.