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Redistribuição de Servidores por Permuta (do IFRS para outra Instituição ou de outra Instituição para o IFRS)


Importante, antes de iniciar qualquer trâmite relativo ao processo de redistribuição, leia as informações gerais disponíveis no menu Redistribuição, do site do IFRS.

 

FLUXOS DO PROCESSO

(Aplicável a processos abertos no IFRS. Cada instituição pode adotar procedimentos distintos.)

Passo 1 – Envio da Documentação Inicial
Os servidores interessados devem enviar e-mail para:
📩 mobilidade@ifrs.edu.br

Documentação obrigatória:
a) Servidor da outra instituição:

  • Carta de apresentação fundamentada, datada e assinada, com exposição das razões profissionais da solicitação;
  • Currículo Vitae simplificado ou Currículo Lattes (versão da Plataforma Lattes, sem anexos comprobatórios);
  • Declaração de concordância expressa de ambos os servidores com a redistribuição proposta (conforme art. 6º, §4º, Portaria nº 619/2023);
  • Declaração de que não se encontra em gozo de licença ou afastamento (art. 7º, I, Portaria nº 619/2023);
  • Ficha funcional atualizada (SIAPE – comando >CAEMDOSSIE ou equivalente), comprovando ausência de redistribuição nos últimos três anos;
  • Portaria ou documento que comprove a aprovação no estágio probatório (art. 7º, II, Portaria nº 619/2023);
  • Declaração da unidade correcional da instituição de origem atestando a inexistência de PAD ou de prejuízo à sua tramitação.

b) Servidor do IFRS:

Deve contatar a instituição parceira para verificar os documentos exigidos por ela para instrução ou análise do processo.

 

Passo 2 – Abertura do Processo

A Coordenadoria de Mobilidade do IFRS confere a documentação enviada. Estando conforme as normas vigentes, realiza a abertura do processo administrativo, anexando os documentos dos dois servidores.

 

Passo 3 – Análise pela Unidade de Lotação
O processo é encaminhado via SIPAC para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade de lotação do servidor do IFRS, que providenciará:

a) Análise e parecer da Comissão de Dimensionamento e Recrutamento de Pessoal (CODIREPE) sobre a redistribuição;
b) Emissão de justificativa da Direção-Geral, fundamentando o interesse da Administração na permuta (conforme art. 6º, I, da Portaria nº 619/2023).

Passo 4 – Retorno à Coordenadoria de Mobilidade
Após emissão dos documentos pela CGP, o processo é retornado à Coordenadoria de Mobilidade, com:

  • Parecer da CODIREPE;
  • Justificativa da Direção.

 

Passo 5 – Análise do Gabinete do Reitor
Com manifestação favorável da unidade, a Coordenadoria de Mobilidade envia o processo ao Gabinete do Reitor, que emite o ofício formal de anuência e retorna o processo à Coordenadoria de Mobilidade.

 

Passo 6 – Encaminhamento à Outra Instituição
O processo é então enviado à instituição parceira envolvida na permuta.
Caberá à instituição de destino:

  • Analisar a documentação;
  • Instruir e protocolar o pedido junto ao Ministério da Educação (MEC).

 

Importante:
Como os critérios e documentos exigidos podem variar entre instituições, é responsabilidade do servidor do IFRS consultar a instituição parceira para verificar as exigências específicas para análise e instrução do processo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O acompanhamento do processo, enquanto estiver tramitando no IFRS, poderá ser feito pelo seguinte endereço: https://sig.ifrs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Quando o processo já estiver protocolado no Ministério da Educação (MEC), sua movimentação poderá ser acompanhada pelo link https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/.

 

Processos abertos em outras instituições: 

Caso o processo seja instruído inicialmente na outra instituição envolvida na redistribuição, a Coordenadoria de Mobilidade verificará a necessidade de juntada de documentos e providenciará os trâmites de acordo com os passos 3 a 5 acima descritos. No momento oportuno, encaminhará o processo ao MEC.

Última atualização em 31/07/2025

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