Redistribuição de Servidores por Permuta (do IFRS para outra Instituição ou de outra Instituição para o IFRS)
Importante, antes de iniciar qualquer trâmite relativo ao processo de redistribuição, leia as informações gerais disponíveis no menu Redistribuição, do site do IFRS.
FLUXOS DO PROCESSO
(Aplicável a processos abertos no IFRS. Cada instituição pode adotar procedimentos distintos.)
Passo 1 – Envio da Documentação Inicial
Os servidores interessados devem enviar e-mail para:
📩 mobilidade@ifrs.edu.br
Documentação obrigatória:
a) Servidor da outra instituição:
- Carta de apresentação fundamentada, datada e assinada, com exposição das razões profissionais da solicitação;
- Currículo Vitae simplificado ou Currículo Lattes (versão da Plataforma Lattes, sem anexos comprobatórios);
- Declaração de concordância expressa de ambos os servidores com a redistribuição proposta (conforme art. 6º, §4º, Portaria nº 619/2023);
- Declaração de que não se encontra em gozo de licença ou afastamento (art. 7º, I, Portaria nº 619/2023);
- Ficha funcional atualizada (SIAPE – comando >CAEMDOSSIE ou equivalente), comprovando ausência de redistribuição nos últimos três anos;
- Portaria ou documento que comprove a aprovação no estágio probatório (art. 7º, II, Portaria nº 619/2023);
- Declaração da unidade correcional da instituição de origem atestando a inexistência de PAD ou de prejuízo à sua tramitação.
b) Servidor do IFRS:
Deve contatar a instituição parceira para verificar os documentos exigidos por ela para instrução ou análise do processo.
Passo 2 – Abertura do Processo
A Coordenadoria de Mobilidade do IFRS confere a documentação enviada. Estando conforme as normas vigentes, realiza a abertura do processo administrativo, anexando os documentos dos dois servidores.
Passo 3 – Análise pela Unidade de Lotação
O processo é encaminhado via SIPAC para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade de lotação do servidor do IFRS, que providenciará:
a) Análise e parecer da Comissão de Dimensionamento e Recrutamento de Pessoal (CODIREPE) sobre a redistribuição;
b) Emissão de justificativa da Direção-Geral, fundamentando o interesse da Administração na permuta (conforme art. 6º, I, da Portaria nº 619/2023).
Passo 4 – Retorno à Coordenadoria de Mobilidade
Após emissão dos documentos pela CGP, o processo é retornado à Coordenadoria de Mobilidade, com:
- Parecer da CODIREPE;
- Justificativa da Direção.
Passo 5 – Análise do Gabinete do Reitor
Com manifestação favorável da unidade, a Coordenadoria de Mobilidade envia o processo ao Gabinete do Reitor, que emite o ofício formal de anuência e retorna o processo à Coordenadoria de Mobilidade.
Passo 6 – Encaminhamento à Outra Instituição
O processo é então enviado à instituição parceira envolvida na permuta.
Caberá à instituição de destino:
- Analisar a documentação;
- Instruir e protocolar o pedido junto ao Ministério da Educação (MEC).
Importante:
Como os critérios e documentos exigidos podem variar entre instituições, é responsabilidade do servidor do IFRS consultar a instituição parceira para verificar as exigências específicas para análise e instrução do processo.
INFORMAÇÕES GERAIS
O acompanhamento do processo, enquanto estiver tramitando no IFRS, poderá ser feito pelo seguinte endereço: https://sig.ifrs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Quando o processo já estiver protocolado no Ministério da Educação (MEC), sua movimentação poderá ser acompanhada pelo link https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/.
Processos abertos em outras instituições:
Caso o processo seja instruído inicialmente na outra instituição envolvida na redistribuição, a Coordenadoria de Mobilidade verificará a necessidade de juntada de documentos e providenciará os trâmites de acordo com os passos 3 a 5 acima descritos. No momento oportuno, encaminhará o processo ao MEC.