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Parecer Técnico


Definição

O parecer técnico ocorrerá em razão da necessidade de reconsideração a conclusão do laudo inicial do respectivo adicional ocupacional de insalubridade ou periculosidade, que são de natureza indenizatória sobre o vencimento de cargo efetivo, quando atividades laborais, por impossibilidades temporárias de ordem técnica ou administrativa, não puderem ser desvinculadas de condições insalubres (agentes físicos ou químicos a intensidades ou concentrações acima de limites de exposição legais definidos, ou agentes biológicos sob exposição permanente) ou perigosas (risco intermitente em decorrência de materiais explosivos, inflamáveis, de energia elétrica ou de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial).

 

Fluxo do Processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail o pedido de reconsideração a conclusão do laudo, contendo devida justificativa, à Gestão de Pessoas de sua Unidade.

Passo 2 – Gestão de Pessoas anexa a documentação enviada pelo servidor ao processo. Após, encaminha-o à Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS).

Passo 3 – SAtS analisa o processo de pedido de reconsideração de laudo, podendo:
3.1) Reconsiderar: retifica e anexa o novo laudo ao processo. Existindo a concessão a ser efetuada em folha de pagamento, a SAtS elabora a portaria de concessão e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas para assinatura. Após a SAtS, anexa a portaria ao processo, efetua o lançamento no SIAPE para fins de concessão em folha de pagamento e encaminha o processo a Gestão de Pessoas.
3.2) Manter a conclusão inicial: encaminha o processo à Gestão de Pessoas contendo a devida justificativa à manutenção da conclusão inicial.

Passo 4 – Gestão de Pessoas recebe o processo e envia para ciência do servidor. Após, encaminha à chefia imediata e Direção-Geral da Unidade para conhecimento e, se necessário, tomada de providências para o cumprimento, em prazo a ser estipulado, das medidas corretivas indicadas no laudo. Ao final,  devolve o processo para a SAtS.

Passo 5 – Caso o servidor vier manifestar discordância, deverá enviar pedido de recurso através de email no prazo de 10 dias, para Gestão de Pessoas da sua Unidade, que, por vez, anexará ao processo e encaminhará a Diretoria de Gestão de Pessoas.

Passo 6 –  Diretoria de Gestão de Pessoas recebe o processo e encaminha ao servidor escolhido para elaboração de parecer técnico ao laudo inicial; este realizará sua análise, emitirá seu parecer e devolverá a Diretoria de Gestão de Pessoas.

Passo 7 –  Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhará o processo a SAtS para conhecimento do parecer. A partir dessa etapa poderá:
7.1) O parecer estar de acordo com a conclusão inicial: SAtS, devolve o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas para que, por vez, o encaminhe para ciência do servidor.
7.2) O parecer estar contrário à conclusão inicial, porém aceito pela SAtS:  SAtS retifica e anexa o novo laudo ao processo. Existindo a concessão a ser efetuada em folha de pagamento, a SAtS elabora a portaria de concessão e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas para assinatura. Após a SAtS, anexa a portaria ao processo, efetua o lançamento no SIAPE para fins de concessão em folha de pagamento e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas, para que, o encaminhe para ciência do servidor.
7.3) O parecer estar contrário à conclusão inicial e não sendo aceito pela SAtS: SAtS devolve o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas para que manifeste sua decisão e, vindo a ser favorável ao parecer, encarrega-se pelos procedimentos de implementação em folha de pagamento, devendo o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho autor do respectivo parecer, efetuar cadastro de novo laudo via SIAPE como responsável técnico. Após, a Diretoria de Gestão de Pessoas encaminha o processo para ciência do servidor.

Passo 8 – Gestão de Pessoas recebe o processo e envia para ciência do servidor. Após, encaminha à chefia imediata e Direção-Geral da Unidade para conhecimento e, se necessário, tomada de providências para o cumprimento, em prazo a ser estipulado, das medidas corretivas indicadas no laudo. Ao final, devolve o processo para que seja arquivado na SAtS.

 

Previsão Legal

  • Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017.
  • Decreto Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981.
  • Artigos 68 a 70 e 72 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Artigo 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
  • Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989.
  • Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993.
  • Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
  • Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978.
  • Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria nº 3.214/1978.
  • Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214/1978.

Última atualização em 08/10/2020

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