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Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC


Definição

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico para efeito do disposto no artigo 18, da Lei nº 12.772/2012.

O RSC é um processo em que os docentes da carreira EBTT comprovam seus saberes e competências documentalmente, e ao atingir os requisitos necessários, passam a receber uma Retribuição de Titulação (RT) equivalente.

 

Requisitos Básicos

⇒ Para solicitar o RSC, o docente deve ter requerido a Retribuição por Titulação (RT) de acordo com o nível de RSC, pretendido. Exemplo: se o docente for pedir RSC III, a RT de mestrado tem que ser solicitada antes.

⇒ O docente precisa estar cadastrado como avaliado e/ou avaliador na Plataforma SIMEC. O docente que irá solicitar o RSC, obrigatoriamente deve ser cadastrado na Plataforma SIMEC como avaliado e, preferencialmente, deve ser avaliador de RSC.

 

Informações Gerais

1) Como realizar o cadastro como avaliado/avaliador: Para que seja possível efetuar o sorteio dos membros da banca, é necessário que o docente solicitante se cadastre na Plataforma SIMEC como avaliado, conforme descrito abaixo.

     Importante: o ideal é que o docente se cadastre como avaliado e avaliador.

Para realizar o cadastro, o docente deve acessar o link do SIMEC (https://simec.mec.gov.br/), seguindo o TUTORIAL.

2) Referente a pontuação:

O docente deve atingir pelo menos 60% na pontuação prevista, sendo 60% no nível de RSC pretendido.

Exemplo: A pontuação máxima de cada RSC são 100 pontos. O docente deve atingir 60 pontos nos requisitos dos RSCI, RSCII e RSCIII, sendo 60% na RSC requerida, ou seja, se o docente atingir 60 pontos no total (RSCI + RSCII + RSCIII), 36 pontos, obrigatoriamente, devem ser na RSC requerida;

3) Sugere-se que o docente, realize um diagnóstico de sua pontuação, antes de encaminhar sua solicitação de cadastro de processo administrativo, a partir da Planilha de Simulação;

OBS.: Para ter acesso a Planilha de Simulação, você deve fazer download ou fazer uma cópia.

4) O servidor pode acompanhar o andamento da avaliação pelo link: https://rsc2.ifrs.edu.br/relatorio/.

5) A retroatividade devida ao docente requerente é a partir da data de entrega de toda a documentação para a unidade de gestão de pessoas do Campus.

6) Os pagamentos referente aos avaliadores de RSC serão realizados diretamente pelo Sistema de Acompanhamento e Controle de Horas e de Pagamento de Atividades de GECC.

a) Aos avaliadores externos ao IFRS:
– Se o docente previu em seu Plano Individual de Trabalho carga horária, não serão pagas as horas de avaliador;
– Se o docente não previu em seu Plano Individual de Trabalho, serão pagas 3 horas.
b) Aos avaliadores internos: serão pagas 3 horas, sendo que estas horas devem ser extras ao Plano Individual de Trabalho.

7) A minuta da Resolução do IFRS está em fase de aprovação pela Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências do MEC, para posteriormente ser apreciada pelo CONSUP do IFRS. O documento foi elaborado conforme as resoluções CPRSC vigentes.

8) A legislação vigente referente ao RSC são: Resolução CPRSC nº 03/2021, Resolução CPRSC nº 07/2022 e Resolução CPRSC nº 08/2022.

 

Fluxo do Processo

Passo 1: O servidor encaminha, pelo e-mail institucional, a documentação necessária para a Gestão de pessoas da sua unidade de lotação, conforme abaixo:

Declaração de abertura de processo;

– Portaria de concessão da Retribuição por Titulação (RT), correspondente à solicitação da RSC;

Relatório RSC Geral;

– Documentos comprobatórios que estão descritos no Relatório RSC Geral.

Passo 2: Gestão de Pessoas cadastra o processo administrativo no sistema de protocolo (SIPAC), anexa a declaração que conste a data de envio da documentação pelo servidor e encaminha para a CPPD local em até 5 dias úteis.

Passo 3: CPPD local revisará a documentação enviada pelo docente,  e encaminha o processo à Secretaria das Comissões Permanentes (SCP), em até 15 dias com o Parecer de encaminhamento.

A CPPD local deverá:

a) Verificar o preenchimento dos anexos I e II;
b) Verificar a paginação;
c) Não é necessário o envio de obras inteiras, bastando uma cópia de documento suficiente para provar autoria ou participação.

OBS.: havendo alguma irregularidade na documentação comprobatória, o processo deverá ser encaminhado ao setor responsável pelo recebimento que, em até 2 dias, dará ciência ao docente para regularização. No Parecer de encaminhamento para a Secretaria de Comissões Permanentes é necessário confirmar a data de direito da concessão do RSC.

Passo 4: A SCP deverá:

4.1. Sortear os 4 (quatro) membros da Comissão Especial;

4.2. Consultar os docentes sorteados, por e-mail, para verificar a disponibilidade de ser avaliador. O e-mail deve ser respondido em até 2 dias úteis, com o aceite de ser avaliador;

4.3. Após ter os 4 avaliadores, emitir a Portaria de constituição da Comissão Especial, pelo Sistema de Acompanhamento Geral – RSC;

4.4. Cadastrar os avaliadores no sistema de pagamento de GECC, caso o avaliador tenha o direito de receber GECC;

4.5. Encaminhar o processo com os documentos do docente requerente do RSC para os avaliadores. O e-mail deve ser respondido em até 5 dias úteis, com o envio do Parecer.

4.6. Após ter os 4 pareceres e anexá-los ao processo, a SCP emitirá o Parecer Final, anexando ao processo e encaminhando, via SIPAC, para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

OBS.: No caso de indeferimento da concessão do RSC pela Comissão Especial, a SCP irá comunicar ao servidor. Ao servidor é facultado interpor recurso via SCP que solicitará nova análise aos membros da Comissão Especial num prazo de 30 dias. Se persistir o indeferimento, o servidor pode pedir recurso em 2ª instância que será encaminhado para a Diretoria de Gestão de Pessoas que enviará para a CPRSC para análise. Caso persista o indeferimento, todos os documentos e e-mail devem ser anexados ao processo e o mesmo deve ser arquivado.

Passo 5: DDP emite a Portaria de concessão do RSC, anexa ao processo e encaminha o mesmo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP).

Passo 6: CCP cadastra o RSC no sistema e encaminha o processo para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP).

Passo 7: CPP lança o RSC na folha de pagamento do docente e encaminha o processo para a gestão de pessoas da unidade (CGP) de lotação do docente.

Passo 8: CGP informa ao docente a concessão do RSC e pede sua ciência. Após ciência do servidor ao processo, o mesmo deve ser encaminhado à Unidade de Assentamento Funcional Digital, para arquivamento.

 

Previsão Legal

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;

Resolução CPRSC nº 3, de 8 de junho de 2021;

Resolução CPRSC nº 7, de 8 de março de 2022;

Resolução CPRSC nº 8, de 13 de julho de 2022.

 

Arquivos Relacionados

* Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

 

Declaração de abertura de processo

Planilha de simulação

Relatório RSC Geral (modelo)

Declaração Gestão de Pessoas

Modelo Parecer CPPD local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Última atualização em 12/11/2024

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