Recondução
Definição
Recondução é o retorno à atividade, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.
Obs.: os requisitos, documentos necessários e fluxo do processo descritos a seguir são específicos para os casos de servidores de outros órgãos que desejam retornar ao IFRS por meio da Recondução.
Requisitos
– Ser estável no cargo que ocupava no IFRS;
– Desligamento do IFRS ter ocorrido por meio de vacância;
– Inabilitação no estágio probatório do cargo depois que saiu do IFRS, OU reintegração do ocupante anterior OU desistência do cargo público durante o período do estágio probatório.
Documentação Necessária
– Formulário
– Cópia da portaria de vacância do cargo ocupado no IFRS
– Cópia da portaria de estabilidade no cargo ocupado no IFRS
– Portaria de nomeação e termo de posse da instituição onde estava antes de solicitar a recondução;
– Documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no estágio probatório; OU Documento Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual, comprovando a exoneração/vacância a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado em Diário Oficial; OU de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo.
Informações Gerais
A recondução deverá se dar necessariamente para o último cargo no qual o servidor era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no ínterim.
No cargo estável anterior, o servidor deverá ter se desligado através do instituto da vacância por posse em cargo inacumulável ou exoneração.
O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.
Caso o cargo de origem esteja provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
É importante pontuar que a recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável, ficando tal análise a cargo do Diretor de Gestão de Pessoas, com base no quantitativo de cargos previstos para cada unidade.
A recondução não dá direito à indenização.
IMPORTANTE: Em caso de desistência do estágio probatório, é imprescindível que no documento legal oficial, emitido pelo órgão público de lotação em que o servidor se encontra, conste a informação de que a exoneração ou vacância ocorre a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução.
Fundamento Legal: art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988; artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor(a) encaminha a documentação necessária (decrita acima) para ingresso@ifrs.edu.br e solicita a abertura do processo de recondução.
Passo 2 – Coordenadoria de Ingresso cadastra processo de Recondução e, após análise dos documentos, encaminha-o para o Diretor de Gestão de Pessoas.
Passo 3 – Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e indica em qual unidade (campus ou reitoria) o servidor será lotado. Encaminha o processo para a Coordenadoria de Ingresso emitir a Portaria de Recondução.
Passo 4 – Coordenadoria de Ingresso emite a portaria de recondução e a encaminha para assinatura do Reitor (ou a quem este delegar competência).
Passo 5 – Coordenadoria de Ingresso, após publicação da Portaria de Recondução no Diário Oficial da União (DOU), anexa-a ao processo, notifica o servidor, solicitando os seguintes documentos complementares listados a seguir:
- Ficha Cadastral;
- Declaração de acumulação de cargos
- Requerimento do auxílio alimentação
- Recibo do Termo de Autorização do IRPF, emitido pelo Sistema E-Patri;
- Formulário para aposentados*;
- Formulário para Beneficiários de Pensão*
*deverão ser entregues APENAS por aqueles que recebam aposentadoria ou pensão decorrente de órgão de outra esfera que não a federal (municipal, estadual, ou outro que não integre a base de dados do Sistema SIAPE).
Passo 6 – Coordenadoria de Ingresso anexa os documentos fornecidos pelo servidor ao processo de Recondução e encaminha-o ao Setor de Cadastro de Pessoas.
Passo 7 – Setor de Cadastro efetua os lançamentos necessários no sistema e encaminha o processo ao setor de Pagamento de Pessoas.
Passo 8 – Setor de Pagamento de Pessoas efetua os lançamentos pertinentes no sistema e encaminha o processo à Coordenadoria de Ingresso.
Passo 9 – Coordenadoria de Ingresso providenciará o lançamento do ato no Sistema E-pessoal do TCU como Restabelecimento de Admissão e encaminha o processo para a Unidade de Assentamento Funcional Digital (AFD)
Passo 10 – Unidade de Assentamento Funcional Digital inclui os documentos no sistema específica e arquiva o processo.
Arquivos Relacionados
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