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Recondução


Definição

Recondução é o retorno à atividade, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.

Obs.: os requisitos, documentos necessários e fluxo do processo descritos a seguir são específicos para os casos de servidores de outros órgãos que desejam retornar ao IFRS por meio da Recondução.

Requisitos 

– Ser estável no cargo que ocupava no IFRS;
– Desligamento do IFRS ter ocorrido por meio de vacância;
– Inabilitação no estágio probatório do cargo depois que saiu do IFRS, OU reintegração do ocupante anterior OU desistência do cargo público durante o período do estágio probatório.

 

Documentação Necessária

– Formulário
– Cópia da portaria de vacância do cargo ocupado no IFRS
– Cópia da portaria de estabilidade no cargo ocupado no IFRS
– Portaria de nomeação e termo de posse da instituição onde estava antes de solicitar a recondução;
– Documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no estágio probatório; OU Documento Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual, comprovando a exoneração/vacância a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado em Diário Oficial; OU de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo.

 

Informações Gerais

A recondução deverá se dar necessariamente para o último cargo no qual o servidor era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no ínterim.

No cargo estável anterior, o servidor deverá ter se desligado através do instituto da vacância por posse em cargo inacumulável ou exoneração.

O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.

Caso o cargo de origem esteja provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

É importante pontuar que a recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável, ficando tal análise a cargo do Diretor de Gestão de Pessoas, com base no quantitativo de cargos previstos para cada unidade.

A recondução não dá direito à indenização.

IMPORTANTE: Em caso de desistência do estágio probatório, é imprescindível que no documento legal oficial, emitido pelo órgão público de lotação em que o servidor se encontra, conste a informação de que a exoneração ou vacância ocorre a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução.

Fundamento Legal: art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988; artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112, de 11/12/90

 

Fluxo do Processo 

Passo 1 – Servidor(a) encaminha a documentação necessária (decrita acima) para ingresso@ifrs.edu.br e solicita a abertura do processo de recondução.

Passo 2 – Coordenadoria de Ingresso cadastra processo de Recondução e, após análise dos documentos, encaminha-o para o Diretor de Gestão de Pessoas.

Passo 3 – Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e indica em qual unidade (campus ou reitoria) o servidor será lotado. Encaminha o processo para a Coordenadoria de Ingresso emitir a Portaria de Recondução.

Passo 4 – Coordenadoria de Ingresso emite a portaria de recondução e a encaminha para assinatura do Reitor (ou a quem este delegar competência).

Passo 5 – Coordenadoria de Ingresso, após publicação da Portaria de Recondução no Diário Oficial da União (DOU), anexa-a ao processo, notifica o servidor, solicitando os seguintes documentos complementares listados a seguir:

*deverão ser entregues APENAS por aqueles que recebam aposentadoria ou pensão decorrente de órgão de outra esfera que não a federal (municipal, estadual, ou outro que não integre a base de dados do Sistema SIAPE).

Passo 6 – Coordenadoria de Ingresso anexa os documentos fornecidos pelo servidor ao processo de Recondução e encaminha-o ao Setor de Cadastro de Pessoas.

Passo 7 – Setor de Cadastro efetua os lançamentos necessários no sistema e encaminha o processo ao setor de Pagamento de Pessoas.

Passo 8 – Setor de Pagamento de Pessoas efetua os lançamentos pertinentes no sistema e encaminha o processo à Coordenadoria de Ingresso.

Passo 9 – Coordenadoria de Ingresso providenciará o lançamento do ato no Sistema E-pessoal do TCU como Restabelecimento de Admissão e encaminha o processo para a Unidade de Assentamento Funcional Digital (AFD)

Passo 10 – Unidade de Assentamento Funcional Digital inclui os documentos no sistema específica e arquiva o processo.

 

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

– Formulário de Requerimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Última atualização em 13/05/2025

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