Readaptação Funcional por Redução de Capacidade Laboral
Definição
Avaliação da necessidade de restrição de uma ou mais determinadas atividades inerentes ao cargo em decorrência de limitações na capacidade física/mental que porventura um(a) servidor(a) tenha adquirido.
Documentação necessária
– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo servidor.
– Atestados médicos e documentos complementares deverão ser apresentados somente durante o ATO PERICIAL PRESENCIAL, não devendo, portanto, ser anexados ao processo.
Informações gerais
– O laudo médico informando o Código Internacional de Doenças – CID e os documentos comprobatórios deverão ser apresentados à junta médica oficial.
– Competirá exclusivamente à junta médica oficial, em caso de conclusão pela necessidade de restrição de atividades, especificar em laudo a(s) limitação(ões) existente(s).
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor(a) preenche e assina o requerimento; após encaminha por e-mail para Gestão de Pessoas da Unidade.
Passo 2 – Gestão de Pessoas confere o preenchimento do requerimento, cadastra o processo e encaminha à SAtS/DGP/Reitoria.
Passo 3 – SAtS recebe o processo, confere a documentação e agenda perícia oficial em saúde.
Passo 4 – SAtS comunica o(a) servidor(a) data, horário e local de realização da perícia, com cópia à Gestão de Pessoas da Unidade.
Passo 5 – Servidor(a) comparece à perícia.
Passo 6 – SAtS anexa o laudo médico pericial ao processo e:
– se concluso quanto à necessidade de restrição de atividades, anexa parecer técnico contendo as recomendações necessárias para ciência do(a) servidor(a) e de suas chefias, encaminhando processo à Gestão de Pessoas da Unidade.
– se concluso quanto à não necessidade de restrição de atividades, encaminha processo à Gestão de Pessoas da Unidade para ciência do(a) servidor(a).
Previsão legal
– Art. 24 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
Arquivos relacionados
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