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Promoção para Professor Titular


Definição

A promoção para professor titular dar-se-á mediante avaliação de desempenho acadêmico e análise de memorial ou tese inédita por solicitação do professor.

Na avaliação a ser realizada pela Comissão Especial, o professor deverá defender tese acadêmica inédita ou memorial descritivo, documentando atividades realizadas considerando as ações de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevantes durante a vida profissional.

Requisitos Básicos

O docente poderá pedir a promoção para professor titular somente após a aprovação pela Comissão Especial do seu memorial descritivo ou tese inédita.

O docente pode começar a tramitação do pedido de avaliação do memorial descritivo ou tese inédita 1 ano antes do direito da promoção para professor titular.

Documentação Necessária

– Conforme Resolução IFRS nº 092/2017 e Resolução IFRS nº 098A/2013.

Docentes do IFRS que podem participar da Comissão Especial

Lista de docentes 404 e 501 do IFRS (por área de formação)

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail o Memorial Descritivo ou a Tese Inédita (Anexo II da Resolução 92/2017) para a Gestão de Pessoas da unidade, junto com os documentos comprobatórios (em arquivo único, com no máximo 5MB) conforme Art. 12 da Resolução 92/2017.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade cadastra o processo, anexa a documentação e encaminha para a CPPD local.

Passo 3 – Presidência da CPPD local recebe o processo, constitui a Comissão Especial e encaminha o pedido, por e-mail, para emissão de Portaria da comissão especial para a Secretaria das Comissões Permanentes.

Passo 4 – Secretaria das Comissões Permanentes recebe a demanda, formata os respectivos dados e encaminha a solicitação de emissão da Portaria de designação da Comissão Especial ao Presidente do Conselho Superior. Após a emissão da Portaria, o Gabinete do Reitor encaminha a mesma para a Secretaria das Comissões Permanentes, que por sua vez, envia para a CPPD local. OBS.: Este passo será todo tramitado pelo e-mail institucional.

Passo 5 – CPPD local anexa a portaria ao processo e encaminha a  mesma ao servidor (por e-mail) para sua ciência.

⇒ Caso o pedido da promoção seja por Defesa de Tese Inédita, após a emissão da Portaria da Comissão Especial, o responsável por marcar a defesa é o Presidente da CPPD local.

Passo 6 – CPPD local anexa a ciência do servidor ao processo. Após, o Presidente da CPPD local encaminha o Processo para a Gestão de Pessoas (conforme Art. 13) que envia o memorial descritivo, a ficha de avaliação e demais documentos para os membros da comissão especial via e-mail ou drive.

Passo 7 – Cada membro da comissão, após realizarem suas avaliações, as encaminha por e-mail para o Presidente da Comissão Especial.

Passo 8 – O Presidente da Comissão Especial recebe os pareceres dos avaliadores externos, emite um único parecer e encaminha por e-mail para o Presidente da CPPD local e a gestão de pessoas da unidade, que dará prosseguimento ao processo.

⇒ Caso o servidor não tenha a aprovação da Comissão Especial pelo Memorial Descritivo, será obrigatória a defesa presencial deste Memorial. O Presidente da CPPD local irá agendar junto aos membros da Comissão Especial a data e horário. Após a defesa do memorial, as avaliações serão encaminhadas para o Presidente da Comissão Especial que emitirá parecer e enviará por e-mail para o Presidente da CPPD local que irá prosseguir com o processo.

⇒ Se reprovado, dá ciência ao servidor e encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento da DGP/Reitoria.

Passo 9  – Se aprovado, a Gestão de Pessoas da unidade, anexa o parecer final da comissão especial, encaminha o processo, por e-mail, para ciência do servidor. Anexa a ciência do servidor ao processo.

Passo 10 – O servidor, que teve seu Memorial Descritivo ou Tese Inédita aprovado, após completar seu interstício de 2 anos da última progressão, pode pedir a promoção para professor titular. O qual deve seguir fluxo de Progressão e Promoção Funcional Docente no mesmo processo digital sendo necessário anexar aos documentos de progressão docente.

Previsão legal

Lei nº 12.772/2012;

Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013;

Resolução IFRS nº 092, de 17 de outubro de 2017;

Resolução IFRS Nº 098A/2013.

 

Última atualização em 13/02/2023

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