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Progressão por Mérito Profissional (processo único) – vigente a partir de 01/07/2024


Definição

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

 

Documentação Necessária

1 – Formulário de Avaliação de Desempenho – Servidor

2 – Formulário Avaliação de Desempenho – Chefia Imediata

 

Informações Gerais

– O servidor, técnico-administrativo em educação, deverá solicitar sua progressão por mérito profissional, observando o interstício de 18 meses, de efetivo exercício, de acordo com a Lei 11.091/2005. Abaixo segue o rol de licenças e afastamento que não são considerados de efetivo exercício para contagem do tempo para progressão por mérito:

  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Faltas;
  • Após 30 dias (ininterruptos ou não) de licença por motivo de doença em pessoa da família, a cada 12 meses;
  • Após 24 meses (considera-se 720 dias, ininterruptos ou não) de licença para tratamento da própria saúde durante todo o período de tempo de serviço público prestado à União;
  • Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
  • Afastamento para o exterior sem remuneração;
  • Desempenho de mandato classista;
  • Licença para atividade política;
  • Licença por motivo de afastamento do cônjuge.

– A Progressão por Mérito Profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas da instituição.

– A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.

– Caso o servidor seja reprovado na avaliação de desempenho de um determinado interstício (18 meses), o mesmo terá direito a nova avaliação somente após transcorrido o próximo interstício de 18 meses de efetivo exercício.

– Os processos de progressão por mérito, cadastrados no SIPAC, a partir de 1º de julho de 2024 serão tramitados durante a vida funcional do servidor até o final de sua carreira.

– O servidor pode pedir o cadastro do seu processo de Progressão por Mérito somente após a conclusão do seu interstício de direito.

 

Fluxo do Processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes formulários:

Formulário de Avaliação de Desempenho – Servidor

Formulário de Avaliação de Desempenho – Chefia Imediata

É de responsabilidade do servidor encaminhar os dois formulários já preenchidos e assinados.

OBS.: Antes de preencher o formulário, o servidor deve:

a) Verificar o seu interstício correto da progressão correspondente, de acordo com a Portaria de Concessão da última Progressão.
b) Verificar se tem alguma licença/afastamento que não é considerado de efetivo exercício. Caso o servidor tenha algum dia que não é considerado de efetivo exercício para efeito de progressão, os dias devem ser acrescidos aos 18 meses. Para realizar a consulta das licenças/afastamento, o servidor deve entrar no aplicativo do SOUGOV, em autoatendimento/consulta afastamentos, ou procurar a sua unidade de gestão de pessoas.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional:

Caso 1 – cadastra o processo no sistema, se este for o primeiro processo a ser cadastrado, após o dia 01/07/2024, utilizando o tipo de processo “PROGRESSÃO POR MÉRITO (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-PROCESSO ÚNICO)”;

Caso 2 – utiliza o processo de progressão por mérito cadastrado anteriormente, se o servidor já teve um processo cadastrado após 01/07/2024;

Analisa a documentação recebida, anexa os formulários enviados pelo servidor, a ficha funcional com as progressões anteriores, o relatório de afastamentos do SIGEPE e estando o interstício correto, encaminha o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria. Caso o interstício não esteja correto, devolve os formulários ao servidor para correção.

Passo 3 – DDP recebe o processo, analisa os documentos, emite e anexa ao processo a Portaria* de concessão da progressão por mérito. Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP/Reitoria.

Passo 4 – CCP recebe o processo, realiza a alteração funcional no sistema SIAPE efetivando os devidos acertos financeiros e devolve o processo, para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional.

OBS.: Caso o servidor tenha o direito de acerto financeiro de anos anteriores ao atual, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento para o cadastro de processo de Exercícios Anteriores.

Passo 5 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional recebe o processo, dá ciência para o servidor interessado e mantém o processo na sua unidade até que o servidor encaminhe sua próxima progressão. Quando o servidor chegar em seu último nível de progressão por mérito (DX16), o processo deve ser arquivado.

* Caso o servidor seja REPROVADO na avaliação de desempenho, o DDP analisa o processo, preenche as planilhas de controle e devolve o processo para a gestão de pessoas do Campus/Reitoria. Após transcorrido o próximo interstício (18 meses), as novas avaliações de desempenho devem ser anexadas ao processo administrativo em que consta a avaliação anterior (reprovação).

 

Previsão Legal

Lei nº 11.091, de 12/01/2005

Lei nº 11.784, de 22/09/2008

Decreto nº 5.824, de 29/06/2006

Decreto nº 5.825, de 29/06/2006

 

Arquivos Relacionados

Formulário Avaliação de Desempenho – Servidor

Formulário Avaliação de Desempenho – Chefia Imediata

Última atualização em 04/07/2024

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