Progressão por Mérito Profissional
Definição
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
Documentação Necessária
1 – Formulário de Avaliação de Desempenho – Servidor
2 – Formulário Avaliação de Desempenho – Chefia Imediata
Informações Gerais
– O servidor técnico-administrativo em educação deverá solicitar sua progressão por mérito profissional, observando o interstício de 18 meses, de acordo com a Lei 11.091/2005.
– A Progressão por Mérito Profissional terá por base a avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas da instituição.
– A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.
– Caso o servidor seja reprovado na avaliação de desempenho de um determinado interstício (18 meses), o mesmo terá direito a nova avaliação somente após transcorrido o próximo interstício de 18 meses.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes formulários:
Formulário de Avaliação de Desempenho – Servidor, devidamente preenchido e assinado; e
Formulário de Avaliação de Desempenho – Chefia Imediata, devidamente preenchido e assinado.
É de responsabilidade do servidor encaminhar os dois formulários já preenchidos e assinados.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional cadastra o processo no sistema, analisa a documentação recebida, anexa os formulários enviados pelo servidor, a ficha funcional com as progressões anteriores, o relatório de afastamentos do SIGEPE e encaminha para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria, via sistema.
Passo 3 – DDP analisa os documentos, emite a Portaria* de concessão da progressão, anexa ao processo e o encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP/Reitoria, via sistema.
Passo 4 – CCP realiza a alteração funcional no sistema SIAPE efetivando os devidos acertos financeiros e devolve o processo, via sistema, para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional.
Passo 5 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional recebe o processo, dá ciência para o servidor interessado e o encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.
* Caso o servidor seja REPROVADO na avaliação de desempenho, o DDP analisa o processo, preenche as planilhas de controle e devolve o processo para a gestão de pessoas do Campus/Reitoria. Após transcorrido o próximo interstício (18 meses), as novas avaliações de desempenho devem ser anexadas ao processo administrativo em que consta a avaliação anterior (reprovação).
Previsão Legal
– Lei nº 11.091, de 12/01/2005
– Lei nº 11.784, de 22/09/2008
– Decreto nº 5.824, de 29/06/2006
– Decreto nº 5.825, de 29/06/2006
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.