Progressão por Capacitação
Definição
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, realizado após o seu ingresso na instituição e compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida (20 horas), respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da legislação vigente.
Documentação Necessária
– Formulário do servidor devidamente preenchido e assinado;
– Cópia dos certificados ou documentos comprobatórios de conclusão dos cursos realizados.
Informações Gerais
– Os cursos devem ser compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVI da Lei nº 12.772/2012.
– É vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
– A Progressão por Capacitação Profissional será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento com os documentos corretos na unidade organizacional.
– A carga horária excedida referente aos certificados entregue para a progressão no nível anterior de capacitação e que não foram utilizados para a mesma, poderão ser computados para a próxima progressão por capacitação, desde que, o servidor tenha realizado pelo menos uma ação de capacitação no interstício em que se encontra.
Anexo III da Lei nº 11.091/2005 – Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
Nível de Classe | Nível de Capacitação | Carga Horária de Capacitação |
A | I | Exigência mínima do cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência mínima do cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência mínima do cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência mínima do cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
OBS.: A contabilização da carga horária referente aos certificados devem seguir a IN nº 06/2021.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes documentos:
– Formulário do servidor devidamente preenchido e assinado;
– Cópia dos certificado ou documentos comprobatórios de conclusão dos cursos realizados, conforme Fluxos da DGP.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional cadastra o processo no sistema, anexando os formulários e a documentação enviada pelo servidor. Preenche o Formulário Unidade Gestão de Pessoas e encaminha o processo para a CIS local.
Passo 3 – CIS local recebe o processo, analisa o mesmo, emite seu parecer e sua ciência, através do preenchimento do Formulário CIS e o encaminha para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.
Passo 4 – DDP recebe processo, analisa o mesmo e, caso estejam todos os documentos corretos, emite parecer e portaria de progressão e anexa ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP/Reitoria.
Passo 5 – CCP recebe o processo e realiza o cadastro e pagamento da progressão por capacitação no SIAPE, após encaminha o processo para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional.
Passo 6 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional recebe o processo, dá ciência para o servidor interessado e encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.
Previsão Legal
– Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006;
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.