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Progressão por Capacitação


Definição

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, realizado após o seu ingresso na instituição e compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida (20 horas), respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da legislação vigente.

Documentação Necessária

– Formulário do servidor devidamente preenchido e assinado;

– Cópia dos certificados ou documentos comprobatórios de conclusão dos cursos realizados.

Informações Gerais

– Os cursos devem ser compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVI da Lei nº 12.772/2012.

– É vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.

– A Progressão por Capacitação Profissional será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento com os documentos corretos na unidade organizacional.

– A carga horária excedida referente aos certificados entregue para  a progressão no nível anterior de capacitação e que não foram utilizados para a mesma, poderão ser computados para a próxima progressão por capacitação, desde que, o servidor tenha realizado pelo menos uma ação de capacitação no interstício em que se encontra.

Anexo III da Lei nº 11.091/2005 – Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

Nível de Classe Nível de Capacitação Carga Horária de Capacitação
A I Exigência mínima do cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
B I Exigência mínima do cargo
II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
C I Exigência mínima do cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D I Exigência mínima do cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E I Exigência mínima do cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

OBS.: A contabilização da carga horária referente aos certificados devem seguir a IN nº 06/2021.

Fluxo do Processo

Passo 1 –  Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes documentos:

– Formulário do servidor devidamente preenchido e assinado;
– Cópia dos certificado ou documentos comprobatórios de conclusão dos cursos realizados, conforme Fluxos da DGP.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional cadastra o processo no sistema, anexando  os formulários e a  documentação enviada pelo servidor. Preenche o  Formulário Unidade Gestão de Pessoas e  encaminha o processo para a CIS local.

Passo 3 – CIS local recebe o processo, analisa o mesmo, emite seu parecer e sua ciência, através do preenchimento do Formulário CIS e o encaminha  para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.

Passo 4 – DDP recebe  processo, analisa o  mesmo e, caso estejam todos os documentos corretos, emite parecer e portaria de progressão e anexa ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP/Reitoria.

Passo 5 – CCP  recebe o processo e realiza o cadastro e pagamento da progressão por capacitação no SIAPE, após encaminha o processo para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional.

Passo 6 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional recebe o processo, dá ciência para o servidor interessado e encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.

Previsão Legal

Lei nº 11.091/05;

Decreto nº 5.824/06;

Lei nº 12.772/2012;

Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006;

 Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário Servidor

Formulário CIS

Formulário Unidade Gestão de Pessoas

Última atualização em 13/05/2022

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