Progressão e Promoção Funcional Docente (processo único) – vigente a partir de 01/07/2024
Definição
A progressão e a promoção funcional na Carreira do Magistério Federal ocorrerão mediante Titulação ou Avaliação de Desempenho, por solicitação do docente, nos termos desta Resolução e de acordo com a Lei 12.772/2012 e Portaria MEC nº 554 de 20 de junho de 2013:
I – Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
II – Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
III – A Aceleração da Promoção obedecerá aos critérios constantes no Art. 15 da Lei 12.772.
A progressão e a promoção funcional ocorrerão mediante a avaliação de desempenho, por solicitação do docente.
Documentação Necessária
– Requerimento da Progressão/Promoção Docente devidamente preenchido e assinado.
– Portaria com a última progressão do servidor.
- Caso seja a primeira progressão, o servidor deverá entregar cópia do documento de efetivo exercício.
– Planilha de pontuação e os documentos que comprovem esta pontuação.
– Documentação conforme Resolução nº 098/A, de 17 de dezembro de 2013, Anexo 3 e Anexo 4.
Informações Gerais
– O docente deverá solicitar sua progressão ou promoção funcional, observando o interstício de 24 meses, de efetivo exercício, de acordo com a Lei 12.772/2012. Abaixo segue o rol de licenças e afastamento que não são considerados de efetivo exercício para contagem do tempo para progressão/promoção funcional:
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Faltas;
- Após 30 dias (ininterruptos ou não) de licença por motivo de doença em pessoa da família, a cada 12 meses;
- Após 24 meses (considera-se 720 dias, ininterruptos ou não) de licença para tratamento da própria saúde durante todo o período de tempo de serviço público prestado à União;
- Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
- Afastamento para o exterior sem remuneração;
- Desempenho de mandato classista;
- Licença para atividade política;
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge.
– A Progressão/Promoção Funcional terá por base a avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com a Resolução CONSUP nº 098/A/2013.
– Caso o docente não atinja a pontuação mínima necessária para a sua progressão no interstício de 24 meses, o mesmo terá direito a sua progressão somente após atingir a pontuação mínima, conforme comprovação documental, ou seja, mais do que 24 meses.
– Os processos de progressão/promoção funcional, cadastrados no SIPAC, a partir de 1º de julho de 2024 serão tramitados durante a vida funcional do docente até o nível/classe D404.
– O docente pode pedir o cadastro do seu processo de Progressão/Promoção Funcional somente após a conclusão do seu interstício de direito.
Fluxo do Processo
Passo 1 – O docente encaminha por e-mail para a unidade de gestão de pessoas (CGP) da sua unidade organizacional os seguintes documentos, devidamente preenchidos, assinados e em documento único:
– Requerimento da Progressão/Promoção do docente;
– Portaria da última progressão (caso seja a primeira progressão, o termo de efetivo exercício);
– Anexo 3 e Anexo 4 da Resolução CONSUP nº 098/A/2013;
– Planilha de Pontuação e seus documentos comprobatórios.
OBS.: Antes de preencher o formulário, o servidor deve:
- Verificar o seu interstício correto da progressão correspondente, de acordo com a Portaria de Concessão da última Progressão.
- Verificar se tem alguma licença/afastamento que não é considerado de efetivo exercício. Caso o servidor tenha algum dia que não é considerado de efetivo exercício para efeito de progressão, os dias devem ser acrescidos aos 24 meses. Para realizar a consulta das licenças/afastamento, o servidor deve entrar no aplicativo do SOUGOV, em autoatendimento/consulta afastamentos, ou procurar a sua unidade de gestão de pessoas.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional:
Caso 1 – cadastra o processo no sistema, se este for o primeiro processo a ser cadastrado, após o dia 01/07/2024, utilizando o tipo de processo “PROGRESSÃO FUNCIONAL(DOCENTE – PROCESSO ÚNICO)”;
Caso 2 – utiliza o processo de progressão FUNCIONAL cadastrado anteriormente, se o servidor já teve um processo cadastrado após 01/07/2024;
Anexa os documentos enviado pelo docente, a ficha funcional com as progressões anteriores, o relatório de afastamentos do SIGEPE e estando o interstício correto, encaminha o processo para a CPPD local
Passo 3 – CPPD local recebe o processo, analisa o mesmo e emite seu parecer, conforme Parecer da CPPD*. Após encaminha o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.
*caso o parecer da CPPD seja pelo indeferimento do pedido de progressão/promoção do docente, o processo deve retornar para a CGP para ciência do servidor e/ou para os ajustes necessários.
Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa, e se estiver de acordo, emite Portaria de Concessão, anexando a mesma ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP).
Passo 5 – CCP recebe o processo, realiza a alteração funcional no sistema SIAPE efetivando os devidos acertos financeiros e devolve o processo para a CGP.
OBS.: Caso o servidor tenha o direito de acerto financeiro de anos anteriores ao atual, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento para o cadastro de processo de Exercícios Anteriores.
Passo 6 – CGP recebe o processo, encaminha o pedido de ciência para o docente interessado e mantém o processo na sua unidade até que o servidor encaminhe sua próxima progressão. Quando o docente atingir o nível/classe 404, o processo deve ser arquivado.
Fluxo do Processo para os Docentes que vieram REDISTRIBUÍDOS para o IFRS
a) PARA DOCENTES REDISTRIBUÍDOS, CUJO INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS INICIOU EM OUTRA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO (IFE) E FOI CONCLUÍDO NO IFRS: aplicam-se as normas de progressão docente vigente no IFRS, sendo permitida a utilização de comprovantes de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica da instituição anterior.
b) PARA DOCENTES COM PROGRESSÕES VENCIDAS ANTES DE SEU INGRESSO NO IFRS: é responsabilidade do docente encaminhar a documentação necessária, para a CPPD ou Comissão equivalente da IFE anterior, para realizar seu pedido de progressão/promoção. Após receber o documento comprobatório de direito da progressão/promoção da IFE anterior, o docente deve enviar para a CPPD e unidade de gestão de pessoas de seu Campus de lotação. Demais trâmites, seguem os mesmos da progressão/promoção docente no IFRS (CGP cadastra o processo, anexa o parecer da CPPD ou Comissão equivalente da IFE anterior e envia para a CPPD local. CPPD local emite parecer de acordo com os documentos que a IFE enviou e após encaminha para a DGP emitir Portaria, lançar no sistema e na folha de pagamento).
Previsão Legal
– Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013;
– Resolução IFRS Nº 098A/2013.
Arquivos relacionados
– Requerimento da Progressão/Promoção Docente;
– Anexo 3;
– Anexo 4;