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Progressão e Promoção Funcional Docente (processo único) – vigente a partir de 01/07/2024


Definição

A progressão e a promoção funcional na Carreira do Magistério Federal ocorrerão mediante Titulação ou Avaliação de Desempenho, por solicitação do docente, nos termos desta Resolução e de acordo com a Lei 12.772/2012 e Portaria MEC nº 554 de 20 de junho de 2013:

I – Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

II – Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

III – A Aceleração da Promoção obedecerá aos critérios constantes no Art. 15 da Lei 12.772.

A progressão e a promoção funcional ocorrerão mediante a avaliação de desempenho, por solicitação do docente.

 

Documentação Necessária

Requerimento da Progressão/Promoção Docente devidamente preenchido e assinado.

– Portaria com a última progressão do servidor.

  • Caso seja a primeira progressão, o servidor deverá entregar cópia do documento de efetivo exercício.

Planilha de pontuação e os documentos que comprovem esta pontuação.

– Documentação conforme Resolução nº 098/A, de 17 de dezembro de 2013, Anexo 3 e Anexo 4.

Informações Gerais

– O docente deverá solicitar sua progressão ou promoção funcional, observando o interstício de 24 meses, de efetivo exercício, de acordo com a Lei 12.772/2012. Abaixo segue o rol de licenças e afastamento que não são considerados de efetivo exercício para contagem do tempo para progressão/promoção funcional:

  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Faltas;
  • Após 30 dias (ininterruptos ou não) de licença por motivo de doença em pessoa da família, a cada 12 meses;
  • Após 24 meses (considera-se 720 dias, ininterruptos ou não) de licença para tratamento da própria saúde durante todo o período de tempo de serviço público prestado à União;
  • Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
  • Afastamento para o exterior sem remuneração;
  • Desempenho de mandato classista;
  • Licença para atividade política;
  • Licença por motivo de afastamento do cônjuge.

– A Progressão/Promoção Funcional terá por base a avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com a Resolução CONSUP nº 098/A/2013.

– Caso o docente não atinja a pontuação mínima necessária para a sua progressão no interstício de 24 meses, o mesmo terá direito a sua progressão somente após atingir a pontuação mínima, conforme comprovação documental, ou seja, mais do que 24 meses.

– Os processos de progressão/promoção funcional, cadastrados no SIPAC, a partir de 1º de julho de 2024 serão tramitados durante a vida funcional do docente até o nível/classe D404.

– O docente pode pedir o cadastro do seu processo de Progressão/Promoção Funcional somente após a conclusão do seu interstício de direito.

 

Fluxo do Processo

Passo 1 – O docente encaminha por e-mail para a unidade de gestão de pessoas (CGP) da sua unidade organizacional os seguintes documentos, devidamente preenchidos, assinados e em documento único:

Requerimento da Progressão/Promoção do docente;
– Portaria da última progressão (caso seja a primeira progressão, o termo de efetivo exercício);
Anexo 3 e Anexo 4 da Resolução CONSUP nº 098/A/2013;
Planilha de Pontuação e seus documentos comprobatórios.

OBS.: Antes de preencher o formulário, o servidor deve:

  • Verificar o seu interstício correto da progressão correspondente, de acordo com a Portaria de Concessão da última Progressão.
  • Verificar se tem alguma licença/afastamento que não é considerado de efetivo exercício. Caso o servidor tenha algum dia que não é considerado de efetivo exercício para efeito de progressão, os dias devem ser acrescidos aos 24 meses. Para realizar a consulta das licenças/afastamento, o servidor deve entrar no aplicativo do SOUGOV, em autoatendimento/consulta afastamentos, ou procurar a sua unidade de gestão de pessoas.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional:

Caso 1 – cadastra o processo no sistema, se este for o primeiro processo a ser cadastrado, após o dia 01/07/2024, utilizando o tipo de processo “PROGRESSÃO FUNCIONAL(DOCENTE – PROCESSO ÚNICO)”;

Caso 2 – utiliza o processo de progressão FUNCIONAL cadastrado anteriormente, se o servidor já teve um processo cadastrado após 01/07/2024;

Anexa os documentos enviado pelo docente, a ficha funcional com as progressões anteriores, o relatório de afastamentos do SIGEPE e estando o interstício correto, encaminha o processo para a CPPD local

Passo 3 – CPPD local recebe o processo, analisa o mesmo e emite seu parecer, conforme Parecer da CPPD*. Após encaminha o  processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.

*caso o parecer da CPPD seja pelo indeferimento do pedido de progressão/promoção do docente, o processo deve retornar para a CGP para ciência do servidor e/ou para os ajustes necessários.

Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa, e se estiver de acordo, emite Portaria de Concessão, anexando a mesma ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP).

Passo 5 – CCP recebe o processo, realiza a alteração funcional no sistema SIAPE efetivando os devidos acertos financeiros e devolve o processo para a CGP.

OBS.: Caso o servidor tenha o direito de acerto financeiro de anos anteriores ao atual, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento para o cadastro de processo de Exercícios Anteriores.

Passo 6 – CGP recebe o processo, encaminha o pedido de ciência para o docente interessado e mantém o processo na sua unidade até que o servidor encaminhe sua próxima progressão. Quando o docente atingir o nível/classe 404, o processo deve ser arquivado.

 

Fluxo do Processo para os Docentes que vieram REDISTRIBUÍDOS para o IFRS

a) PARA DOCENTES REDISTRIBUÍDOS, CUJO INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS INICIOU EM OUTRA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO (IFE) E FOI CONCLUÍDO NO IFRS: aplicam-se as normas de progressão docente vigente no IFRS, sendo permitida a utilização de comprovantes de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica da instituição anterior.

b) PARA DOCENTES COM PROGRESSÕES VENCIDAS ANTES DE SEU INGRESSO NO IFRS: é responsabilidade do docente encaminhar a documentação necessária, para a CPPD ou Comissão equivalente da IFE anterior, para realizar seu pedido de progressão/promoção. Após receber o documento comprobatório de direito da progressão/promoção da IFE anterior, o docente deve enviar para a CPPD e unidade de gestão de pessoas de seu Campus de lotação. Demais trâmites, seguem os mesmos da progressão/promoção docente no IFRS (CGP cadastra o processo, anexa o parecer da CPPD ou Comissão equivalente da IFE anterior e envia para a CPPD local. CPPD local emite parecer de acordo com os documentos que a IFE enviou e após encaminha para a DGP emitir Portaria, lançar no sistema e na folha de pagamento).

 

Previsão Legal

Lei 12.772/2012;

Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013;

Resolução IFRS Nº 098A/2013.

 

Arquivos relacionados

Requerimento da Progressão/Promoção Docente;

Anexo 3;

Anexo 4;

Planilha de Pontuação;

Parecer da CPPD;

Modelo Atestado de Regência.

Última atualização em 05/07/2024

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