Progressão e Promoção Funcional Docente
Definição
A progressão e a promoção funcional na Carreira do Magistério Federal ocorrerão mediante Titulação ou Avaliação de Desempenho, por solicitação do docente, nos termos da Resolução IFRS nº 098A/2013 e de acordo com a Lei 12.772/2012 e Portaria MEC nº 554 de 20 de junho de 2013:
I – Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
II – Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
A progressão e a promoção funcional ocorrerão mediante a avaliação de desempenho, por solicitação do docente.
Documentação Necessária
– Formulário do Servidor devidamente preenchido e assinado.
– Portaria com a ultima progressão do servidor.
- Caso seja a primeira progressão, o servidor deverá entregar cópia do documento de efetivo exercício.
– Planilha de pontuação e os documentos que comprovem esta pontuação.
– Documentação conforme Resolução nº 098/A, de 17 de dezembro de 2013.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a gestão de pessoas da unidade o Formulário do Servidor e os demais documentos comprobatórios (em arquivo único), conforme Fluxos da DGP. É de responsabilidade do servidor encaminhar o formulário já preenchido e assinado por ele, bem como os demais documentos comprobatórios emitido e assinado pelas áreas responsáveis no campus/reitoria.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da Unidade cadastra o processo, anexa a documentação enviada pelo servidor, a ficha funcional com as progressões anteriores, o relatório de afastamentos do SIGEPE e encaminha o processo para a CPPD Local.
Passo 3 – CPPD local recebe o processo, analisa o mesmo e emite seu parecer, conforme Parecer da CPPD*. Após encaminha o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.
*caso o parecer da CPPD seja pelo indeferimento do pedido de progressão/promoção do docente, o processo deve retornar para a Gestão de Pessoas da Unidade para ciência do servidor e/ou para os ajustes necessários.
Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa e se estiver de acordo emite portaria de concessão, anexando a mesma ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP).
Passo 5 – CCP recebe o processo, cadastro o pagamento da progressão/promoção funcional no sistema e devolve a Gestão de Pessoas da Unidade.
Passo 6 – Gestão de Pessoas da Unidade recebe o processo, dá ciência para o servidor interessado e encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.
Fluxo do Processo para os Docentes que vieram REDISTRIBUÍDOS para o IFRS
a) PARA DOCENTES REDISTRIBUÍDOS, CUJO INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS INICIOU EM OUTRA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO (IFE) E FOI CONCLUÍDO NO IFRS: aplicam-se as normas de progressão docente vigente no IFRS, sendo permitida a utilização de comprovantes de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica da instituição anterior.
b) PARA DOCENTES COM PROGRESSÕES VENCIDAS ANTES DE SEU INGRESSO NO IFRS: é responsabilidade do docente encaminhar a documentação necessária, para a CPPD ou Comissão equivalente da IFE anterior, para realizar seu pedido de progressão/promoção. Após receber o documento comprobatório de direito da progressão/promoção da IFE anterior, o docente deve enviar para a CPPD e unidade de gestão de pessoas de seu Campus de lotação. Demais trâmites, seguem os mesmos da progressão/promoção docente no IFRS (CGP cadastra o processo, anexa o parecer da CPPD ou Comissão equivalente da IFE anterior e envia para a CPPD local. CPPD local emite parecer de acordo com os documentos que a IFE enviou e após encaminha para a DGP emitir Portaria, lançar no sistema e na folha de pagamento).
Previsão Legal
– Lei 12.772/2012;
– Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013;
– Resolução IFRS nº 098A/2013.
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.
– Anexo 3
– Anexo 4