Pensão por Morte do Servidor
Definição
É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido.
Documentação necessária
Documentos básicos para qualquer dependente:
– Formulário devidamente preenchido;
– Declaração de acumulação de pensão;
– Declaração de ciência do recadastramento;
– Declaração de dependência econômica e inexistência de dependentes preferenciais;
– Cópia da certidão de óbito do servidor;
– Cópia do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido;
– Cópia do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do(s) beneficiário(s) da pensão;
– Cópia do cartão da conta corrente que será depositada a pensão;
– Cópia do último contracheque do servidor.
Para cônjuge:
– Cópia da certidão de casamento atualizada (com data posterior ao óbito do servidor);
Para filho:
– Cópia da certidão de nascimento;
– Declaração de não emancipação do dependente.
Para companheiro(a) ou aqueles que precisam comprovar dependência econômica:
Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
– certidão de nascimento de filho havido em comum;
– certidão de casamento religioso;
– declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
– disposições testamentárias;
– declaração especial feita perante Tabelião;
– prova de residência no mesmo domicílio;
– prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– conta bancária conjunta;
– registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
– anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
– apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
– escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
– quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.
Obs.: No caso em que precisar os documentos originais o servidor deve apresentar na Gestão de Pessoas da unidade.
Informações gerais
Art. 217 da Lei 8.112/90. São beneficiários das pensões:
I – o cônjuge;
II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e
VI – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.
- 3º – O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.
– O beneficiário portador de invalidez deverá apresentar laudo médico (contendo o Código Internacional de Doença – CID), e será encaminhado à Junta Médica para avaliação. Os documentos que demonstram a invalidez do beneficiário devem ser originais, sem rasuras, e o profissional médico que o subscrever não poderá ter relação de parentesco com o postulante à pensão. Fica a critério da Junta Médica a solicitação de exames médicos complementares e/ou especializados, bem como a avaliação do caso por assistentes sociais.
– A concessão da pensão dá-se pela legislação vigente na data do óbito.
– A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária, conforme Manual de Fluxos da DGP.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade verifica se o servidor enviou toda a documentação necessária para abertura do processo, cadastra o processo no sistema, anexa a documentação enviada e encaminha o processo para a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões (CAP).
- Caso a Gestão de Pessoas da unidade constate que falta alguma documentação necessária, deverá notificar o servidor antes de enviar o processo a CAP.
Passo 3 – CAP recebe o processo, analisa e providencia as demais documentações necessárias.
- Em caso de deferimento, emite portaria de concessão, informa via e-mail a unidade de Gestão de Pessoas, realiza alteração funcional no sistema e encaminha para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP), para os ajustes cadastrais/financeiros.
Passo 4 – CCP recebe o processo, realiza os acertos necessários e devolve para a CAP.
Passo 5 – CAP recebe o processo, realiza os ajustes necessários e providencia a inclusão do ato no E-pessoal, após encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.
– Declaração de Dependência Econômica e Inexistência de Dependentes