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Pagamento de Exercícios Anteriores


Definição

Vantagens devidas aos servidores, reconhecidas administrativamente, e não pagas no ano de competência.

 

Fluxo do processo

Passo 1 – A Coordenadoria responsável pela realização de acertos financeiros que verificar que há pagamento de exercícios anteriores, realiza o cadastramento de um novo processo no SIPAC, com o assunto exercícios anteriores e encaminha para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas-CPP.

Passo 2- A CPP  recebe o processo, realiza o cálculo dos retroativos e encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade onde o servidor está com localização de exercício.

Passo 3 –  A Gestão de pessoas da unidade recebe o processo e,  encaminha, via e-mail, a cópia do processo, solicitando a ciência do servidor, bem como o  preenchimento da declaração de que não será ajuizada ação judicial, que também é enviada por e-mail.

Passo 4 – Após a devolução do e-mail com a ciência, a Gestão de pessoas da unidade encaminha o processo para a  CPP.

OBS: Nos casos em que o servidor  optar por não assinar a declaração, deve ser anexado o e-mail do servidor com essa informação ou um despacho da gestão de pessoas da unidade

Passo 5 – A CPP recebe o processo, elabora a nota técnica e o reconhecimento da dívida, lança no SIAPE  e após, faz o encaminhamento para autorização e desbloqueio sistêmico, de acordo com os casos abaixo.

  • Nos processos com valor até R$ 29,999,99 (vinte e nove mil, novecentos e noventa nove reais e noventa e nove centavos) para Diretor de Gestão de Pessoas.
  • Nos processos com o valor igual ou acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Reitor.
  • Nos processos com valor igual ou superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a CPP encaminha pra Procuradora Jurídica para manifestação da unidade.

         OBS: No caso do servidor não assinar a declaração de não ajuizamento o processo é arquivado.

Passo 6 –  Após a autorização do pagamento pelo IFRS, o recebimento dos valores de exercícios anteriores depende da disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Economia, o qual efetiva o referido pagamento, conforme Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012. Após o pagamento pelo Ministério da Economia o processo é arquivado.

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários  é necessário realizar o download dos arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Declaração

Última atualização em 24/08/2020

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