Pagamento de Exercícios Anteriores
Definição
Vantagens devidas aos servidores, reconhecidas administrativamente, e não pagas no ano de competência.
Fluxo do processo
Passo 1 – A Coordenadoria responsável pela realização de acertos financeiros que verificar que há pagamento de exercícios anteriores, realiza o cadastramento de um novo processo no SIPAC, com o assunto exercícios anteriores e encaminha para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas-CPP.
Passo 2- A CPP recebe o processo, realiza o cálculo dos retroativos e encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade onde o servidor está com localização de exercício.
Passo 3 – A Gestão de pessoas da unidade recebe o processo e, encaminha, via e-mail, a cópia do processo, solicitando a ciência do servidor, bem como o preenchimento da declaração de que não será ajuizada ação judicial, que também é enviada por e-mail.
Passo 4 – Após a devolução do e-mail com a ciência, a Gestão de pessoas da unidade encaminha o processo para a CPP.
OBS: Nos casos em que o servidor optar por não assinar a declaração, deve ser anexado o e-mail do servidor com essa informação ou um despacho da gestão de pessoas da unidade
Passo 5 – A CPP recebe o processo, elabora a nota técnica e o reconhecimento da dívida, lança no SIAPE e após, faz o encaminhamento para autorização e desbloqueio sistêmico, de acordo com os casos abaixo.
- Nos processos com valor até R$ 29,999,99 (vinte e nove mil, novecentos e noventa nove reais e noventa e nove centavos) para Diretor de Gestão de Pessoas.
- Nos processos com o valor igual ou acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Reitor.
- Nos processos com valor igual ou superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a CPP encaminha pra Procuradora Jurídica para manifestação da unidade.
OBS: No caso do servidor não assinar a declaração de não ajuizamento o processo é arquivado.
Passo 6 – Após a autorização do pagamento pelo IFRS, o recebimento dos valores de exercícios anteriores depende da disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Economia, o qual efetiva o referido pagamento, conforme Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012. Após o pagamento pelo Ministério da Economia o processo é arquivado.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.