Licença Paternidade/Prorrogação
Definição
Licença concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s), pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos do Decreto nº 8.737/2016.
Documentação necessária
– No caso de filho(a) biológico(a), cópia da certidão de nascimento;
– No caso de filho (a) adotivo (a), cópia da sentença judicial que destitua o poder familiar dos pais biológicos da criança, concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como pai/mãe o nome do(a) servidor(a) OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção cópia do termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade.
– CPF.
Informações gerais
– A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo (s) filho(s), independente do horário de nascimento, quando filho natural;
– A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias já concedidos.
– Para os casos de adoção, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;
– A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência;
– A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.
Como solicitar a Licença Paternidade
A referida Licença deverá ser solicitada pelo servidor através do SOU.GOV.
Previsão legal
– Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal.
– Art. 102, inciso VIII, letra “a”, Art. 185 e 208 da lei nº 8.112/90.
– Decreto nº 8.737/2016.