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Licença Paternidade/Prorrogação


Definição

Licença concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s), pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos do Decreto nº 8.737/2016.

Documentação necessária

– No caso de filho(a) biológico(a), cópia da certidão de nascimento;

– No caso de filho (a) adotivo (a), cópia da sentença judicial que destitua o poder familiar dos pais biológicos da criança, concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como pai/mãe o nome do(a) servidor(a) OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção cópia do termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade.

– CPF.

Informações gerais

– A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo (s) filho(s), independente do horário de nascimento, quando filho natural;

– A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias já concedidos.

– Para os casos de adoção, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;

– A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência;

– A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.

Como solicitar a Licença Paternidade

A referida Licença deverá ser solicitada pelo servidor através do SOU.GOV.

TUTORIAL

Previsão legal

– Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal.

– Art. 102, inciso VIII, letra “a”, Art. 185 e 208 da lei nº 8.112/90.

– Decreto nº 8.737/2016.

 

Última atualização em 09/01/2023

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