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Licença para Tratar de Interesses Particulares


Definição

Licença não remunerada concedida ao servidor efetivo estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, que poderão ser prorrogáveis. A IN 75/2022 retirou a limitação temporal de seis anos em toda a vida funcional do servidor para o usufruto da licença, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista.

Requisitos Básicos

– Servidor ter cumprido o período de estágio probatório;

– Interesse da Administração.

Documentação Necessária

– Requerimento do servidor por meio de formulário, contendo a data de início da licença (vide observação do item 2 – Informações Gerais), bem como o período a ser gozado;

– Contracheque referente ao último pagamento;

– Relatório de afastamento, extraído do sistema- módulo de afastamento/SIGEPE;

– Concordância da chefia imediata acerca da concessão da licença;

Informações Gerais

1)  Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.

2)  Orienta-se que a licença para tratar de interesses particulares inicie até o dia 5 do mês pretendido, por conta do cronograma de fechamento da folha de pagamento.

3)  A solicitação inicial da licença deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e eventual pedido de prorrogação deverá ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Também ressalta-se que é vedada a concessão da licença de forma retroativa, de modo que não havendo tempo hábil para a publicação do ato, considerando a data requerida para o início, os efeitos somente terão vigência a partir da data da publicação.

4)  A licença para tratar de interesses particulares pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço; neste caso, a solicitação de interrupção deverá ocorrer, preferencialmente, da seguinte forma:

  • com antecedência de 30 (trinta) dias, no caso dos ocupantes de cargos de Professor-EBTT, em virtude do impacto da contratação de professor substituto que porventura esteja ocupando a vaga;
  • com antecedência de 10 (dez) dias, no caso de ocupantes de cargos PCCTAEs.

5) O servidor deverá observar se para o período pretendido existem férias agendadas, as quais deverão ser reprogramadas, se for o caso; maiores informações devem ser verificadas junto à CGP do Campus, antes da solicitação da licença.

6) Caso o servidor seja ocupante de função comissionada, a CGP do Campus ou unidade de lotação deverá providenciar a dispensa de função comissionada (ainda que seja na condição de substituto) a contar da data de início da Licença.

7) Caso o servidor tenha se afastado para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, deverá aguardar o prazo de que trata o § 4° do art. 96-A da Lei 8.112/90 antes de requerer a Licença para tratar de interesses particulares.

8)  O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito, caso opte por não contribuir para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).

9)  Caso o servidor opte em permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento ao IFRS.

10)  O servidor que solicitar a licença para tratar de interesses particulares com o objetivo de exercício de atividades privadas deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (especialmente o art. 5°), que dispõe sobre o conflito de interesses. Havendo dúvidas neste sentido, o servidor deverá registrar pedido de autorização para exercício de atividade privada, no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal – SeCI.

Fluxos dos Processos

FLUXO 1: FLUXO DE SOLICITAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Passo 1 – O servidor interessado encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente  preenchido e assinado.

* O servidor é responsável por solicitar a anuência da chefia imediata.

Passo 2 – A Gestão de Pessoas da unidade recebe o formulário, anexa o relatório de afastamentos extraído do sistema, verifica se o processo está de acordo, e encaminha via SIPAC à Coordenadoria de Normas e Legislação.

Passo 3 –  A Coordenadoria de Normas e Legislação recebe o processo, analisa e em caso de deferimento, encaminha ao Gabinete do Reitor, para autorização e respectiva publicação da portaria; após a publicação, lança no módulo de afastamento-SIGEPE, e por fim, encaminha para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP).

* A Coordenadoria de Normas e Legislação dá ciência ao servidor  e à unidade de Gestão de Pessoas, via e-mail. Nesta etapa, lembrar à CGP de providenciar a dispensa da função gratificada, quando for o caso.

Passo 4 – A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas realiza o lançamento do afastamento no SIGEPE e encaminha o processo para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP), para as providências descritas no Passo 5.

Passo 5 – A CPP recebe o processo e:

4.1 – Nos casos onde o servidor optar pela manutenção do vínculo (PSS), a CPP encaminha um e-mail  para o servidor com as orientações  para emissão da guia de recolhimento (e-mail padrão).

4.1.1 –  Os processos nos quais houver  manutenção  de vínculo deverão ficar sob a responsabilidade  da CPP para anexar os comprovantes de pagamento do referido recolhimento  e encaminhamento para a Coordenadoria Orçamentária e Financeira, para recolhimento da parte patronal do PSS.

4.2 – Nos casos em que o servidor optar por não manter o vínculo de PSS, o processo deve ser encaminhado para o Assentamento Funcional Digital e arquivo.

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FLUXO 2: FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Passo 1 – O servidor interessado encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário de prorrogação devidamente  preenchido e assinado.

* O servidor é responsável por solicitar a anuência da chefia imediata.

Passo 2 – A Gestão de Pessoas da unidade recebe o formulário e encaminha via SIPAC à Coordenadoria de Normas e Legislação, anexando ao mesmo processo de concessão inicial.

Passo 3 –  A Coordenadoria de Normas e Legislação recebe a solicitação, encaminha ao Gabinete do Reitor, para autorização e respectiva publicação da portaria, e após a publicação,  lança no módulo de afastamento-SIGEPE.

* A Coordenadoria de Normas e Legislação dá ciência ao servidor  e à unidade de Gestão de Pessoas, via e-mail.

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FLUXO 3: FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Passo 1 – O servidor interessado encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário de interrupção devidamente  preenchido e assinado.

* O servidor é responsável por solicitar a anuência da chefia imediata.

Passo 2 – A Gestão de Pessoas da unidade recebe formulário e encaminha via SIPAC à Coordenadoria de Normas e Legislação, anexando ao mesmo processo de concessão inicial.

Passo 3 –  A Coordenadoria de Normas e Legislação recebe a solicitação, lança a interrupção no módulo de afastamento-SIGEPE, e por fim, encaminha para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP), para as providências sistêmicas necessárias.

 

Previsão Legal

– Art. 81,VI e 91 da Lei nº 8.112/90

– Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.

– Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022.

– Portaria nº 641, de 12 de agosto de 2021, que  delega competência para autorizar licenças para atividade política e para tratar de interesse particular.

 

 

Arquivos

Licença para Tratar de Interesses Particulares

Licença para Tratar de Interesses Particulares – Interrupção

Licença para Tratar de Interesses Particulares – Prorrogação

 

 

Última atualização em 02/03/2023

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