Isenção do Imposto de Renda
Definição
Benefício concedido ao servidor inativo (aposentado) e pensionista em virtude da constatação de doenças graves, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Requisitos básicos
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
- Seja portador de uma das doenças previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.113/1988.
Documentação necessária
– Requerimento padrão devidamente preenchido.
– Atestados médicos e documentos complementares deverão ser apresentados NA PERÍCIA, não devendo ser anexados ao processo.
Fluxo do processo
Passo 1 – Aposentado/Pensionista preenche o requerimento e envia por e-mail para Gestão de Pessoas da Unidade.
Passo 2 – Gestão de Pessoas confere o preenchimento do requerimento, cadastra o processo e encaminha à SAtS/DGP/Reitoria.
Passo 3 – SAtS recebe o processo, confere a documentação e agenda Perícia Oficial em Saúde.
Passo 4 – SAtS comunica data e horário da perícia à Gestão de Pessoas.
Passo 5 – Gestão de Pessoas comunica aposentado/pensionista a data/horário/local da perícia agendada.
Passo 6 – Aposentado/Pensionista comparece à perícia.
Passo 7 – SAtS anexa laudo médico pericial ao processo e:
– se concluso quanto à existência de doença prevista na Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, encaminha processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoas da DGP e, após os devidos lançamentos, por sua vez encaminha ao Assentamento Funcional Digital.
– se concluso quanta à inexistência de nenhuma das doenças relacionadas na Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, encaminha processo à Gestão de Pessoas para ciência do aposentado/pensionista e, posterior devolução para arquivamento.
Previsão legal
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Lei 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
Arquivos relacionados
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