Incentivo à Qualificação
Definição
Vantagem concedida ao servidor da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação que possuir educação formal superior à exigida para ingresso no cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, estabelecido em lei.
Documentação necessária
– Formulário devidamente preenchido e assinado.
– Cópia de documento comprobatório de acordo com o grau de escolaridade obtido.
Caso ainda não tenha sido expedido o Diploma ou Certificado definitivo de conclusão do curso, poderão ser aceitos para requerimento do Incentivo à Qualificação, documentos comprobatórios, conforme abaixo, e o Termo de Compromisso:
- Graduação: Declaração/Atestado/Certidão de Colação de Grau e Histórico Escolar;
- Pós-Graduação Lato Sensu : Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão do Curso e Histórico Escolar;
- Pós-Graduação Stricto Sensu: Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão do Curso ou Ata da Defesa (com aprovação sem ressalvas).
IMPORTANTE: Em todos os casos citados acima, o servidor deverá comprovar “documento comprobatório de que o Diploma/Certificado se encontra em fase de expedição”.
Ressaltamos ainda que o Incentivo à Qualificação será concedido a contar da data de recebimento na Unidade de Gestão de Pessoas, do respectivo requerimento, desde que acompanhado de todos os documentos e condições exigidas.
Informações Gerais
– A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta ao ambiente organizacional do servidor, com a área de conhecimento do Título apresentado, conforme disposto na legislação pertinente.
– Os percentuais de incentivo não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
– O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data da efetiva entrega do requerimento na Unidade de Gestão de Pessoas, desde que todos os documentos exigidos estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data que todos os documentos forem apresentados à gestão de pessoas da unidade organizacional.
– No estrito interesse institucional poderá o servidor ser movimentado de ambiente organizacional. Nesse caso o servidor poderá requerer a revisão do percentual da concessão inicial, no prazo de trinta dias a contar da data de efetivação da movimentação, e em caso de deferimento, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação.
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (a partir de 1º de janeiro de 2013)
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo | Área do conhecimento com relação direta | Área do conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | – |
Ensino médio completo | 15% | – |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização (carga horária ≥ 360h) | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário (Formulário Servidor e Chefia) devidamente preenchido (inclusive assinado) e os documentos comprobatórios, conforme Fluxo da DGP. É de responsabilidade do servidor encaminhar o formulário já preenchido e assinado por ele, bem como por sua chefia imediata.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade cadastra o processo no sistema, anexando a documentação enviada pelo servidor e o Formulário Unidade de Gestão de Pessoas e encaminha o processo para a CIS Local.
Passo 3 – CIS local recebe o processo, analisa o mesmo e emite sua ciência/parecer (Formulário CIS). Após encaminha o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.
Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa o mesmo e, caso estejam todos os documentos corretos emite parecer e portaria, anexando ambos ao processo. Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP/Reitoria.
Passo 5 – CCP realiza o cadastro e pagamento do Incentivo à Qualificação no SIAPE e devolve o processo para a Gestão de Pessoas da unidade.
Passo 6 – Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo e envia por e-mail ao servidor para que o mesmo dê sua ciência. Anexa a ciência do servidor ao processo e encaminha para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
Passo 7 – DDP recebe o processo, realiza seus controles e, quando o processo estiver com toda a documentação necessária, encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.
Previsão Legal
– Nota técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.