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Horário Especial para Servidor ou Familiar com Deficiência


Definição

Ao(À) servidor(a) que venha a possuir deficiência ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial independentemente de compensação de horário.

 

Documentação necessária

– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata.

– Atestados médicos e documentos complementares deverão ser apresentados NA PERÍCIA, não devendo ser anexados ao processo.

 

Informações gerais

– As deficiências deverão ser comprovadas NA PERÍCIA por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.

– O laudo médico informando o Código Internacional de Doenças – CID e os documentos comprobatórios deverão ser apresentados à junta médica.

– A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.

 

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor preenche e assina o requerimento e solicita assinatura de sua chefia imediata; após encaminha por e-mail para Gestão de Pessoas da Unidade.

Passo 2 – Gestão de Pessoas confere o preenchimento do requerimento, cadastra o processo e encaminha à SAtS/DGP/Reitoria.

Passo 3 – SAtS recebe o processo, confere a documentação anexada e agenda Perícia Oficial em Saúde por junta médica.

Passo 4 – SAtS comunica data e horário da perícia ao(à) servidor(a) interessado(a) e Gestão de Pessoas de sua unidade de exercício.

Passo 5 – Servidor(a) comparece à perícia.

Passo 6 – Concluída a avaliação, SAtS anexa laudo médico pericial ao processo e:

– se concluso quanto à necessidade de horário especial, encaminha processo à Gestão de Pessoas para ciência do(a) servidor(a) interessado(a) quanto à redução da jornada semanal de trabalho indicada. Após, Gestão de Pessoas encaminha processo contendo termo de ciência ao Departamento de Normas e Legislação do IFRS para que então seja providenciada a portaria de concessão d0 horário especial.

– se concluso quanto à não necessidade de horário especial, encaminha processo à Gestão de Pessoas para ciência do(a) servidor(a) interessado(a) e, posterior devolução para arquivamento.

 

Previsão legal

– Art. 98, §2º e § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90;

Nota Informativa SEI nº 5/2019/DIPOS/CGPRE/DEREB/SGP/SEDGG-ME.

 

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Requerimento horário especial para servidor ou familiar com deficiência

Última atualização em 04/09/2025

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