Horário Especial para Servidor ou Familiar com Deficiência
Definição
Ao(À) servidor(a) que venha a possuir deficiência ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial independentemente de compensação de horário.
Documentação necessária
– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata.
– Atestados médicos e documentos complementares deverão ser apresentados NA PERÍCIA, não devendo ser anexados ao processo.
Informações gerais
– As deficiências deverão ser comprovadas NA PERÍCIA por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
– O laudo médico informando o Código Internacional de Doenças – CID e os documentos comprobatórios deverão ser apresentados à junta médica.
– A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor preenche e assina o requerimento e solicita assinatura de sua chefia imediata; após encaminha por e-mail para Gestão de Pessoas da Unidade.
Passo 2 – Gestão de Pessoas confere o preenchimento do requerimento, cadastra o processo e encaminha à SAtS/DGP/Reitoria.
Passo 3 – SAtS recebe o processo, confere a documentação anexada e solicita agendamento de perícia por junta médica oficial à unidade SIASS mais próxima da unidade de exercício do(a) servidor(a) interessado(a).
Passo 4 – Unidade SIASS comunica data e horário da perícia à SAtS e Gestão de Pessoas da unidade de exercício do(a) servidor(a) interessado(a).
Passo 5 – Gestão de Pessoas comunica servidor(a) data/horário/local da perícia agendada.
Passo 6 – Servidor(a) comparece à perícia.
Passo 7 – Unidade SIASS conclui avaliação e envia o laudo médico pericial para a SAtS.
Passo 8 – SAtS anexa laudo médico pericial ao processo e:
– se concluso quanto à necessidade de horário especial, realiza despacho para emissão de portaria.
– se concluso quanto à não necessidade de horário especial, encaminha processo à Gestão de Pessoas para ciência do(a) servidor(a) interessado(a) e, posterior devolução para arquivamento.
Previsão legal
– Art. 98, §2º e § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
– Nota Informativa SEI nº 5/2019/DIPOS/CGPRE/DEREB/SGP/SEDGG-ME.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.
Requerimento horário especial para servidor ou familiar com deficiência