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Horário Especial ao Servidor Estudante


Definição

Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da Unidade/Órgão.

Requisitos básicos

– Ser estudante de educação formal;

– Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana (preferencialmente), a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

Documentação necessária

– Formulários de solicitação de Horário Especial ao Servidor Estudante (servidor e chefia imediata) devidamente preenchidos e assinados;

– Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

– Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada;

– Quadro demonstrativo com dias e horários de trabalho do servidor;

– Quadro demonstrativo com a proposta de compensação, respeitando a carga horária semanal;

– Parecer da chefia imediata.

Informações gerais

– A concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);

– A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado e anexado ao processo original.

– A carga horária diária (de aula), preferencialmente, não deverá ultrapassar 10 horas;

– A carga horária semanal (de trabalho) não poderá ultrapassar 40 horas.

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas o formulário do servidor e o parecer da chefia imediata devidamente preenchidos e assinados, munido da documentação necessária conforme descrito acima.

Passo 2 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe a documentação, confere, cadastra o processo no sistema, anexa os documentos enviados pelo servidor e a declaração (Declaração Gestão de Pessoas – PDP) de que a ação de desenvolvimento está prevista no PDP institucional. Emite a Portaria de concessão do horário especial e anexa ao processo.

Passo 3 – Em caso de renovação, a cada período letivo, o servidor deve entregar a documentação para a Gestão de Pessoas da unidade, que recebe e confere, anexando os mesmos ao processo. Após, emite portaria de concessão, anexando a mesma ao processo.

Passo 4 – Ao final do curso ou não havendo a renovação da solicitação, a unidade de Gestão de Pessoas finaliza o processo e envia para a Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da Reitoria.

Previsão legal

– Art. 98 da Lei nº 8.112/90

– Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995

IN nº 03/2021

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários  é necessário realizar o download dos arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário Servidor – Horário Especial ao Servidor Estudante;

Parecer Chefia Imediata – Horário Especial ao Servidor Estudante;

Declaração Gestão de Pessoas – PDP.

Última atualização em 12/01/2023

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