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Formação Pedagógica


Descrição

A formação docente pressupõe o desenvolvimento, pelo licenciando, das competências gerais previstas na BNCC-Educação Básica, bem como das aprendizagens essenciais a serem garantidas aos estudantes, quanto aos aspectos intelectual, físico, cultural, social e emocional de sua formação, tendo como perspectiva o desenvolvimento pleno das pessoas, visando à Educação Integral.

De acordo com as normativas vigentes, a docência no ensino médio exige formação em curso de licenciatura plena ou habilitação legal equivalente.

 

Informações Gerais

Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 05/2021, no âmbito do IFRS, são formações consideradas como equivalentes à licenciatura:
I – Cursos de complementação ou formação pedagógica para profissionais graduados e não licenciados, que atendam ao previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica vigentes.
II – Curso de pós-graduação stricto sensu, na área da educação ou ensino, segundo as áreas de conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), realizado por profissionais graduados e não licenciados;
III – Curso de pós-graduação lato sensu de especialização, de caráter pedagógico, voltado especificamente para a docência na educação profissional;
IV – Reconhecimento total ou parcial dos saberes profissionais de docentes, mediante processo de certificação de competência (Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais – Re-Saber) considerada equivalente a licenciatura, tendo como pré-requisito para submissão a este processo, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício como professores de educação profissional.

 

Documentação Necessária e Fluxo do Processo

 

a) Para avaliação de curso pretendido

 

Documentos Necessários para o processo:
I – Formulário de requerimento devidamente preenchido
II – Nome da Instituição
III – Identificação do Curso
IV – Projeto Pedagógico do Curso (PPC), com a matriz curricular

Fluxo do processo administrativo:
Passo 1 – Servidor docente encaminha, por e-mail, à Gestão de Pessoas do campus os documentos citados acima.

Passo 2 – Gestão de Pessoas confere se a documentação apresentada pelo servidor está completa. Abre processo administrativo no Sipac e encaminha para avaliação da Diretoria de Ensino da Pró-reitoria de Ensino (PROEN).

Passo 3 – A Diretoria de Ensino da PROEN avalia o requerimento e encaminha o processo para a Coordenadoria de Ingresso da Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria (DGP/Reitoria), para registro e acompanhamento.

Passo 4 – Após os registros necessários, a Coordenadoria de Ingresso da DGP/Reitoria encaminha o processo à Gestão de Pessoas do campus.

Passo 5 – A Gestão de Pessoas do campus dá ciência ao servidor sobre a avaliação e, após transcorrido o prazo legal de recurso (10 dias), finaliza e arquiva o processo.

 

b) Para validação da formação pedagógica ou equivalente 

 

Documentos Necessários para o processo:

I – Curso de formação/complementação pedagógica ou curso de licenciatura:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido;
b) Certificado de Conclusão do curso ou Diploma;
c) Histórico Escolar.

II – Curso de pós-graduação stricto sensu, na área da educação ou ensino:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido;
b) Diploma de Conclusão;
c) Histórico Escolar.

III – Curso de pós-graduação lato sensu de especialização, de caráter pedagógico, voltado especificamente para a docência na educação profissional:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido;
b) Certificado de Conclusão;
c) Histórico Escolar.

IV – Reconhecimento total ou parcial dos saberes profissionais de docentes, mediante processo de certificação de competências pelo Re-Saber:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido;
b) Certificado de reconhecimento dos saberes profissionais, emitido por instituição credenciada ao Re-Saber.

Fluxo do processo administrativo:
Passo 1 – Servidor docente encaminha por e-mail à Gestão de Pessoas do campus os documentos citados acima, conforme o tipo de habilitação a ser validada.

Passo 2 – Gestão de Pessoas confere se a documentação apresentada está em conformidade com os documentos necessários para cada tipo de habilitação. Se a documentação estiver de acordo e completa, abre processo administrativo no Sipac, descrevendo no campo “ASSUNTO”: “Diploma/Certificado/Complementação/Formação Pedagógica”. Encaminha para análise e parecer da Diretoria de Ensino da PROEN.

Passo 3 – Após análise e parecer, a Diretoria de Ensino da PROEN encaminha o processo à Coordenadoria de Ingresso da DGP/Reitoria para registro e acompanhamento do cumprimento das exigências dos editais de concurso.

Passo 4 – A Coordenadoria de Ingresso da DGP/Reitoria encaminha o processo para a Gestão de Pessoas do campus.

Passo 5 – A Gestão de Pessoas do campus deverá anexar cópia do parecer ao estágio probatório e dar ciência ao servidor docente. Transcorrido o prazo legal de recurso (10 dias), encaminha o processo para a Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da Reitoria.

Passo 6 – Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da Reitoria arquiva o processo e inclui as informações necessárias no AFD.

 

Previsão Legal

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010.
Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018.
Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019.
Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 .
Portaria MEC nº 24, de 19 de janeiro de 2021.

Arquivos Relacionados

Última atualização em 08/02/2022

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