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Faltas, Atrasos e Saídas Antecipadas


Definições

1. Falta não justificada: Entende-se por falta não justificada e saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho sem prévia autorização da sua chefia imediata, com o consequente desconto sobre a remuneração até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.

2. Falta justificada: Entende-se por falta justificada as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho com autorização de sua chefia imediata, sendo passível de desconto caso não ocorra a devida compensação até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.

2.1 Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.

3. Compensação de horário: É a reposição da carga horária devida por falta justificada, que  deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

3.1 Não será autorizada a compensação de horário no intervalo de almoço e descanso;

3.2 É vedada a realização de compensação de horário no período de gozo de férias ou quaisquer licenças ou afastamentos.

=> Ausência sem necessidade de compensação:

– Afastamento para tratamento da próprio saúde;
– Afastamento para acompanhamento de pessoa da família;
– Participação em evento de capacitação;
– Demais licenças previstas no art. 81 da Lei 8.112/90;
– Comparecimento em consulta médicas, odontológicas e para a realização de exames;
– Doação de sangue, por um dia;
– Alistamento ou recadastramento eleitoral, por até dois dias;
– Casamento, por oito dias consecutivos;
– Motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão, por oito dias consecutivos;
– Viagem à serviço;
– Visitas Técnicas;
– Outros casos, à critério da chefia imediata.

=> Ausência com necessidade de compensação:

– Motivos pessoais;
– Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria expedida anualmente pelo Ministério da Economia;
– Atividades sindicais;
– Horário especial de estudante;
– Outros casos, à critério da chefia imediata.

Observação: nos casos em que o servidor se ausentar do trabalho por motivo de saúde e seu atestado médico não for homologado pela perícia médica, o período de ausência não homologado poderá ser contabilizado como falta não justificada, uma vez que o servidor não realizou as atividades e tão pouco teve seu atestado homologado.

 

Fluxo do Processo

Passo 1 – A chefia imediata notifica o servidor pelo e-mail institucional, em até 2 (dois) dias após a ausência.

Passo 2 – O servidor deve se manifestar em 5 (cinco) dias acerca da falta ou atraso ao serviço.

Passo 3 – A chefia deve realizar o cadastro da ausência no sistema de registro de frequência (SIGRH), em até 7 (sete) dias após a ausência do servidor.

IMPORTANTE: Caso o servidor se manifeste com justificativa, a chefia imediata deve avaliar a manifestação considerando se a falta é considerada justificada ou não.

1) Caso a falta seja considerada justificada, a chefia deve providenciar o plano de compensação. O servidor realizando a compensação, encerra-se o fluxo. Caso o servidor não realize a compensação, a chefia deverá encaminhar a solicitação para desconto proporcional da remuneração.

2) Caso a falta seja considerada não justificada, a chefia deve encaminhar solicitação para desconto proporcional da remuneração.

Passo 4 – Chefia imediata encaminha a solicitação de desconto de faltas e atrasos à Unidade de Gestão de Pessoas das ausências ocorridas até o mês subsequente. O período de entrega do formulário de descontos de faltas e atrasos respeitará o prazo da homologação de frequência (SIGRH) do mês subsequente.

Passo 5 – Unidade de Gestão de Pessoas cadastra o processo, anexando a documentação enviada pela chefia imediata do servidor e encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da Reitoria.

Passo 6 – CCP recebe o processo, realiza o lançamento das ausências no sistema e os ajustes financeiros. Após, encaminha o processo para a Unidade de Gestão de Pessoas.

Passo 7 – Unidade de Gestão de Pessoas encaminha o processo para ciência do servidor. Anexa a ciência do servidor ao processo e encaminha para a Unidade do Assentamento Funcional Digital (AFD).

  • Caso o servidor não se manifeste dentro de 15 dias , a unidade de gestão de pessoas deverá devolver o processo  com um despacho informando  a data em que o servidor foi notificado e destacando que não houve manifestação por parte do servidor.
  • Nos casos  em que as faltas não justificadas ultrapassarem os 30 dias corridos, o processo deverá ser devolvido a CCP para posterior encaminhamento a Coordenadoria de Correição e Processos Disciplinares .

Passo 8 –  AFD recebe o processo e arquiva-o.

Previsão legal

Art. 44, 81 e 97 da Lei 8.112/90
Art.116, inciso X da Lei 8.112/90
Nota Técnica do ex-Ministério do Planejamento nº 2077/2016

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Solicitação Faltas, Atrasos e Saídas Antecipadas
Modelo de formulário preenchido

Última atualização em 25/08/2023

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